Resolução COFECON nº 1.858 de 30/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011
Estabelece limites mínimo e máximo para a cobrança de emolumentos referentes à emissão da CAT - Certidão de Acervo Técnico.
O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , tendo em vista o que consta do Processo nº 14.799/2011, apreciado e deliberado na 634ª Sessão Plenária do COFECON;
Considerando o disposto na Resolução nº 1.852, de 28 de maio de 2011, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e a Certidão de Acervo Técnico - CAT no âmbito do Sistema COFECON/CORECONs;
Considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 1.852, de 28 de maio de 2011 , que determina que as taxas para emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT serão definidas pelo Conselho Federal de Economia;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores mínimo e máximo para a cobrança de emolumentos referentes à emissão da Certidão de Acervo Técnico - CAT para o exercício de 2011, emitida pelos Conselhos Regionais de Economia, nos seguintes valores: I - Valor Mínimo: R$ 32,00 (trinta reais); II - Valor Máximo: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os valores dos emolumentos referidos no caput deste artigo serão corrigidos por índices próprios, definidos pelo Conselho Federal de Economia - COFECON.
Art. 2º Os emolumentos discriminados no artigo anterior possuem a natureza jurídica de taxas, nos termos do art. 77 do Código Tributário Nacional e do art. 2º da Lei nº 11.000/2004 .
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 2011.
ECON. WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho