Resolução COFECON nº 1.856 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Decreta o encerramento do regime de intervenção decretado junto ao Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário;

Considerando a Resolução nº 1.843/2011 (DOU 17.01.2011, Seção 01, Pg. 104) que decretou a intervenção no Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE;

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Economia constituem em seu conjunto uma Autarquia, ao teor do art. 6º da Lei nº 1.411/1951, cabendo ao Conselho Federal de Economia adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades do sistema, previstas em lei, entre as quais a fiscalização do exercício profissional;

Considerando que a intervenção desenvolvida no período de 5 (cinco) meses resultou na solução definitiva dos desequilíbrios encontrados, com a recuperação de receitas e liquidação de todos os débitos existentes, exceto a dívida com o INSS, por impossibilidade de ser resolvida pela intervenção;

Considerando que, em razão das medidas adotadas, atualmente existe saldo em caixa que garante recursos financeiros para pagamento de despesas fixas até o fim do presente ano, inclusive as parcelas referentes ao parcelamento da divida com o INSS;

Considerando a nova organização administrativa implantada, que busca conferir maior transparência e logística à rotina do Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE e o encerramento do descontrole administrativo e financeiro;

Considerando que as irregularidades apontadas pela Comissão de Tomadas de Contas e no parecer da Assessoria Jurídica do COFECON nº 297 foram sanadas, inclusive com a realização de novo procedimento eleitoral;

Considerando que o Interventor, Conselheiro Federal Nei Jorge Correia Cardim, alcançou com pleno êxito a finalidade de intervenção de restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira e administrativa do Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança da fiscalização da profissão de Economista naquele Estado da Federação;

Resolve:

Art. 1º Decretar o encerramento do regime de intervenção imposto pela Resolução nº 1.843/2011 (DOU 17.01.2011, Seção 01, Pg. 104) junto ao Conselho Regional de Economia da 3ª Região - PE, uma vez que as finalidades contidas nessa resolução foram plenamente alcançadas.

Art. 2º Exonerar o Conselheiro Federal NEI JORGE CORREIA CARDIM da função de interventor, não se encontrando mais investido dos poderes previstos no art. 3º da Resolução nº 1.843/2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

WALDIR PEREIRA GOMES