Resolução COFECON nº 1.855 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2011
Dispõe sobre o Regulamento da Gincana Nacional de Economia - 2011.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário;
Considerando que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Conselho, fixadas na legislação que o instituiu;
Considerando que, tendo isso em conta, o Regimento Interno do Conselho previu o estabelecimento de prêmios anuais de estímulo à produção intelectual em Economia;
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento da Gincana Nacional de Economia - 2011, instituída pela Resolução nº 1.854, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho
ANEXOREGULAMENTO DA GINCANA NACIONAL DE ECONOMIA - 2011
I - OBJETIVOS
Art. 1º O Conselho Federal de Economia promoverá a Gincana Nacional de Economia - 2011 na cidade de Bonito/MS, em parceria com os Conselhos Regionais de Economia, com os seguintes objetivos:
I - estimular a integração entre as INSTITUIÇÕES DE ENSINO de Ciências Econômicas e seus alunos de Economia;
II - desenvolver e aplicar os conceitos, conciliando a prática com a teoria;
III - possibilitar aos participantes uma simulação na administração restrita de variáveis macroeconômicas;
IV - proporcionar envolvimento dos estudantes de Economia com as atividades dos Conselhos Regionais de Economia.
II - PARTICIPAÇÃO
Art. 2º A competição se destina a estudantes de graduação seqüencial e formação tecnológica presencial, semipresencial e a distância, em Ciências Econômicas, regularmente matriculados em instituições de ensino superior dos Estados Brasileiros credenciados pelo MEC - Ministério da Educação, não havendo limitações relativas a período ou idade.
§ 1º Um mesmo participante não poderá integrar mais de uma equipe.
§ 2º Os Participantes de curso a distância serão considerados como alunos inscritos da unidade de Federação de seu domicilio, devendo comprovar quando solicitado.
Art. 3º Poderão participar, preferencialmente, da Gincana Nacional de Economia - 2011 os estudantes vencedores das Gincanas Regionais de Economia, atendidos os seguintes critérios:
I - os Conselhos Regionais de Economia - CORECONs deverão inscrever até 3 (três) duplas de estudantes de 3 (três) Universidades distintas, vencedoras das Gincanas realizadas no seus respectivos estados;
II - caso não tenha sido realizada a Gincana Regional, os Conselhos Regionais de Economia - CORECONs poderão selecionar até 3 (três) duplas de estudantes de 3 (três) Universidades distintas para inscrição na Gincana Nacional;
III - em caso de desistência justificável de algum participante, durante o período da inscrição, a faculdade deverá substituir por outra dupla de estudantes, nas mesmas condições mencionadas para os demais;
IV - os integrantes das duplas deverão estar matriculados na mesma instituição de ensino.
Art. 4º Os Conselhos Regionais de Economia poderão inscrever gratuitamente as duplas de estudantes pelo site cofecon@cofecon.org.br/gincana, mediante preenchimento completo do formulário e Termo de Aceite para Inscrição.
§ 1º A inscrição efetuada no site acarreta confirmação de participação das duplas na Gincana. Na hipótese de ausência da dupla representante devidamente inscrita no site, a instituição de ensino arcará com o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) referente às despesas de garantia de reserva de hospedagem.
§ 2º Os participantes autorizam a cessão de seus dados cadastrais ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Economia para utilização em futuras ações referentes à Gincana, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus nomes, voz e imagem de forma gratuita para a divulgação desta competição, por tempo indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior.
§ 3º As duplas se comprometem em representar o seu Estado na grande final de cada Edição da Gincana Nacional de Economia;
§ 4º Caso necessário, será disponibilizada às equipes declaração de participação para ser apresentada na instituição de ensino ou no local de trabalho, desde que formalmente solicitada.
Art. 5º A participação na Gincana Nacional de Economia - 2011 implica necessariamente no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente Regulamento.
Art. 6º É vedada a participação na competição de qualquer empregado, estagiário ou terceirizado que mantenha vínculo profissional com o sistema CORECON/COFECONs, assim como professores e coordenadores.
Art. 7º Todos os participantes terão isenção de taxa na obtenção de registro como estudante junto ao seu respectivo Conselho Regional de Economia durante a realização da Gincana. Para o registro deverão ser cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente e apresentados os documentos previstos.
Art. 8º A participação na Gincana não implica em nenhum recolhimento de taxa de inscrição ou qualquer outra taxa de participação, desde que a equipe compareça ao evento, conforme § 1º do art. 4º deste Regulamento.
III - DO JOGO
Art. 9º A competição se dará por meio de um jogo simulador com elementos de política econômica, macroeconomia e conhecimentos de economia em geral, estimulando os participantes ao aprofundamento no estudo das disciplinas.
Art. 10. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Economia providenciarão a divulgação deste regulamento da Gincana junto às Instituições de Ensino Superior dos Estados Brasileiros credenciados pelo MEC - Ministério da Educação.
Art. 11. Todos os documentos e orientações necessárias para a preparação das equipes nas Instituições de Ensino estarão disponíveis para download no site da Gincana (cofecon@cofecon.org.br/gincana), além das informações contendo as instruções de uso do software relacionadas à competição.
Art. 12. O suporte será prestado pelo Setor de Informática do Conselho Federal de Economia, por meio do e-mail gincana@cofecon.org.br ou pelo telefone (61) 3208-1800, no horário das 9h às 18h.
Art. 13. A instalação e utilização do software são de responsabilidade da Instituição de Ensino participante cabendo ao Conselho Federal de Economia fornecer todas as informações e orientações necessárias para auxiliar no esclarecimento de eventual dificuldade.
Art. 14. O Conselho Federal de Economia não se responsabiliza pela indevida utilização do software ou eventual prejuízo ocorridos na instalação. É necessária a leitura do manual do software e a aceitação do termo de utilização antes de proceder à instalação.
IV - DA COMPETIÇÃO
Art. 15. A Gincana Nacional de Economia - 2011 terá o seguinte cronograma geral:
I - inscrições até 18 de agosto de 2011;
II - período da competição: 8 e 9 de setembro de 2011;
III - horário: das 9h00 às 18h00;
IV - local: Centro de Convenções de Bonito/MS
Art. 16. O número de fases, as escolas participantes, os nomes dos alunos, os horários das partidas, os critérios de classificação e eventual composição de chaves dependerão da quantidade de inscrições.
Parágrafo único. Cada fase terá regras próprias que deverão ser cumpridas por todos os participantes.
Art. 17. O Conselho Federal de Economia disponibilizará os equipamentos necessários à realização dos jogos, oferecendo condições para todas as equipes.
Art. 18. A disponibilização dos equipamentos prevista no artigo anterior visa preservar o princípio da isonomia a todas as equipes participantes.
Art. 19. Não haverá espaço para torcida ou visitantes no local da evento/competição, sendo os dados dos jogos disponibilizados no site da Gincana ao final de cada fase.
V - DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E DESLOCAMENTO
Art. 20. Cada Conselho Regional de Economia providenciará transporte e hospedagem em hotel próximo ao local do evento para as equipes participantes.
Art. 21. O Conselho Federal de Economia providenciará alimentação durante o período da competição para todas as equipes participantes, desde que informados os nomes dos representantes, até um dia após a data prevista para confirmação das inscrições.
Art. 22. As despesas com alimentação fora do horário da competição deverão ser custeadas pela faculdade, alunos participantes, apoiadores ou entidade representativa que se proponha a custear.
VI - DAS PREMIAÇÕES
Art. 23. Os integrantes das equipes vencedoras receberão os seguintes prêmios:
I - 1º lugar: R$ 1.500,00 para cada estudante, no total de R$ 3.000,00;
II - 2º lugar: R$ 1.000,00 para cada estudante, no total de R$ 2.000,00;
III - 3º lugar: R$ 500,00 para cada estudante, no total de R$ 1.000,00.
Art. 24. Serão entregues também aos participantes e às Instituições de Ensino Certificados de Participação na Gincana em cerimônia de encerramento dos jogos e comemoração dos vencedores.
VII - DAS PENALIDADES
Art. 25. Serão desclassificadas as equipes que tentarem invadir e/ou violar os sistemas do jogo ou tentarem, de qualquer forma, adulterar os resultados de equipes na competição.
Art. 26. Serão desclassificadas também as equipes que, por si ou por seus integrantes, agirem de forma inadequada, irresponsável, desrespeitosa ou anti-ética em relação às demais equipes, colegas e interlocutores da Coordenação da Gincana e do Conselho Federal de Economia, bem como aquelas que deixarem de comparecer em qualquer das partidas.
Art. 27. Estarão desclassificadas da competição as equipes que não apresentarem, quando solicitadas, os comprovantes de matrícula de todos os seus componentes, ou quaisquer outros documentos eventualmente necessários para atestar a veracidade das informações e o preenchimento das condições exigidas para participação no jogo.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Será constituída uma Comissão Organizadora e uma Comissão Julgadora para a edição da Gincana Nacional de Economia - 2011, a serem coordenadoras por um membro do Plenário do Conselho Federal de Economia.
Art. 29. Caberá à Comissão Julgadora o recebimento, análise e solução de ocorrências apresentadas pelos competidores.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e/ou Comissão Julgadora, cujas decisões, nos termos deste Regulamento, são soberanas e irrecorríveis.
Art. 31. Este regulamento é o documento oficial da Gincana Nacional de Economia 2011 para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre informações constantes nos sites, nos manuais, nos regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no presente regulamento.