Resolução COFECON nº 1.850 de 16/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011

Prorroga o prazo da Intervenção Federal no Conselho Regional de Economia de Pernambuco por mais 90 (noventa) dias.

O Conselho Federal de Economia, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411 de 13 de agosto de 1951, art. 7º, alínea "b", da Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 e Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14.890/2010, apreciado e deliberado na 632ª Sessão Plenária;

Considerandoa Resolução do COFECON nº 1.843, de 17 de janeiro de 2011, que decretou a intervenção no CORECON/PE;

Considerando que a intervenção tem o objetivo de restabelecer a normalidade da situação econômico-financeira e administrativa do CORECON/PE, a fim de manter a continuidade dos serviços, a eficiência e a segurança da fiscalização da profissão neste Estado da Federação, além de apurar e sanar todas as irregularidades apontadas, inclusive com a realização de novo procedimento eleitoral;

Considerando a gravidade e a complexidade dos problemas administrativos e financeiros a serem sanados no CORECON/PE; CONSEDERANDO o prazo estipulado no art. 1º da Resolução COFECON nº 1.843/2010;

Considerando a necessidade de se dar continuidade ao trabalho realizado pelo Interventor nomeado junto ao CORECON/PE;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo da Intervenção Federal no Conselho Regional de Economia de Pernambuco por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Os demais artigos da Resolução nº 1.843/2011 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho