Resolução SERC nº 1.850 de 25/05/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2005
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o benefício fiscal concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, conforme Deliberações nº 18, de 24/06/1998, e nº 29, de 05/12/1998, da empresa Comaves Indústria Comércio de Alimentos, estabelecida no município de Campo Grande - MS; Inscrição Estadual 28.311.195-0; CNPJ 78.639.713/0014-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle