Resolução COFECON nº 1.848 de 28/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Dispõe sobre o Regulamento do XVII Prêmio Brasil de Economia.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário;
Considerando que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Conselho, fixadas na legislação que o instituiu;
Considerando que, tendo isso em conta, o Regimento Interno do Conselho previu o estabelecimento de prêmios anuais de estímulo à produção intelectual em Economia;
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, em anexo, do XVII Prêmio Brasil de Economia, instituído pela Resolução nº 1.556, de 07 de maio de 1987.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho
ANEXOREGULAMENTO - O Conselho Federal de Economia e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA lançam o "XVII Prêmio Brasil de Economia-2011", com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e estimular economistas e estudantes de economia a desenvolverem pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade brasileira.
I - DAS CATEGORIAS:
1. O XVII - Prêmio Brasil de Economia contempla 5 (cinco) categorias distintas de trabalhos:
a) Livro de Economia;
b) Tese de Doutorado;
c) Dissertação de Mestrado;
d) Artigo Técnico ou Artigo Científico;
e) Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
II - DOS TRABALHOS:
2. Os trabalhos devem versar sobre temas relacionados à Teoria Econômica, Pensamento Econômico Contemporâneo, Economia Brasileira, Economia do Setor Público, Economia Internacional, Economia Agrícola, Economia Socioambiental, Economia Regional e Urbana, Integração Econômica, Economia e Inovações Tecnológicas, temas interdisciplinares e outros relativos à Ciência Econômica.
3. Os trabalhos - Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Artigo Técnico ou Artigo Científico e Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas, - devem atender às especificações adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e acompanhar um resumo contendo os objetivos, metodologia e conclusões. Somente serão aceitos textos escritos no idioma português. Devem ser observadas, também, as seguintes condições:
LIVRO DE ECONOMIA
§ 1º Deve ser encaminhado livro que verse sobre os temas relacionados no Item 2 deste Regulamento.
§ 2º Um exemplar impresso deve ser encaminhado dentro do envelope de que trata o Item 9 deste Regulamento, podendo ser identificado.
§ 3. A premiação será apenas para livros publicados no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso, desde que publicado até a data de inscrição. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução COFECON nº 1.849, de 01.04.2011, DOU 06.04.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º A premiação será apenas para livros publicados no ano anterior à concessão do prêmio."
TESE DE DOUTORADO E DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
1. Deve ser encaminhado o trabalho completo, identificando instituição de ensino, data de aprovação e nome do orientador, em envelope lacrado e inviolável, e incluindo a versão eletrônica em CD.
§ 2º Somente será aceita a inscrição de trabalho que tenha sido aprovado por banca examinadora no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso até a data de inscrição e tenha o "de acordo" do Centro de Pós-Graduação ao qual esteve vinculado.
§ 3º A aprovação solicitada no parágrafo anterior deve seguir dentro do envelope a que se refere o Item 9 deste Regulamento.
ARTIGO TÉCNICO OU ARTIGO CIENTÍFICO
§ 1º No caso de Artigo Técnico ou Artigo Científico, o mesmo deve ser organizado em Título (máximo de 17 palavras); Resumo/Abstract (máximo de 200 palavras); Corpo do Texto (Introdução, Desenvolvimento e Conclusões) e Referências Bibliográficas.
§ 2º Deve ser apresentado em espaço 1,5 (máximo de 30 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas, referências bibliográficas e anexos, em papel tipo A4, com margens - direita, esquerda, inferior e superior - de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12 (Times New Roman ou Arial).
§ 3º O Artigo Técnico ou Artigo Científico deverá ter sido publicado no ano anterior à concessão do prêmio ou no ano do concurso até a data da inscrição em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico, nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, e deve ser encaminhado dentro do envelope de que trata o Item 9 deste Regulamento. A falta do envio desta comprovação resultará na eliminação do trabalho.
MONOGRAFIA OU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS
§ 1º Cada Conselho Regional de Economia poderá indicar apenas um trabalho publicado no ano anterior à concessão do prêmio para concorrer ao XVII Prêmio Brasil de Economia, sendo de responsabilidade do Conselho Regional a seleção e inscrição da monografia.
§ 2º Os Conselhos Regionais de Economia que promoveram prêmio de monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso regional deverão encaminhar o trabalho classificado em primeiro lugar no último concurso realizado.
§ 3º O Conselho Regional de Economia que não promoveu prêmio de monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso regional deverá formar uma Comissão de Seleção para a indicação do melhor dentre os trabalhos a ele submetidos e/ou apresentados no ano anterior à concessão do prêmio nos Cursos Graduação em Economia, reconhecidos pelo Ministério da Educação e localizados nas respectivas jurisdições.
§ 4º Só poderá ser inscrito pelo Conselho Regional de Economia Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas aprovado por Instituição de Ensino Superior.
III - DAS INSCRIÇÕES:
4. Os trabalhos das categorias concorrentes poderão ser protocolados nos Conselhos Regionais de Economia, ou em suas Delegacias, até o dia 01.07.2011. § 1º Os trabalhos encaminhados por SEDEX somente serão aceitos se postados até o dia 15.07.2011 pelos CORECONs ao COFECON.
§ 2º Não serão aceitos trabalhos encaminhados por Correio Eletrônico.
§ 3º Apenas para o ano de 2011, serão aceitos trabalhos dos conselheiros regionais inscritos na última premiação, dada a alteração do item 25 do corrente regulamento.
§ 4º Apenas para as categorias Livro e Artigo Técnico ou Artigo Científico serão aceitos aqueles que tenham mais de um autor, devendo todos eles ser economistas devidamente registrados e adimplentes em Conselho Regional de Economia.
5. As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Conselhos Regionais de Economia ao Conselho Federal de Economia até o dia 15.07.2011.
Parágrafo único. A data de postagem será condição para aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos.
6. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto. Parágrafo único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, nome do orientador, cidade ou Estado serão automaticamente desclassificados. Ficam excluídos desta identificação apenas os trabalhos inscritos na categoria Livro.
7. Os livros e trabalhos devem ser entregues em três vias completas, todas com igual qualidade de impressão, em envelope único e lacrado com a identificação da categoria que irá concorrer e do pseudônimo do autor. Parágrafo único. É obrigatório encaminhar cópia do trabalho em meio eletrônico (CD), exceto para a categoria Livro.
8. A identificação completa do autor será realizada em Formulário Específico, no qual deverá constar:
a. Nome completo;
b. Número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal;
c. Número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente;
d. Endereço, telefone, fax e e-mail para contato;
e. Vinculação institucional;
f. Pseudônimo adotado (exceto na categoria Livro);
g. Número de registro no respectivo CORECON, para os casos previstos nas letras b, c e d do item 1.
§ 1º O Formulário e demais documentos comprobatórios estabelecidos nas categorias devem ser entregues em um envelope separado e lacrado, identificado apenas por um pseudônimo e a categoria que concorre.
§ 2º O preenchimento do Formulário Específico é obrigatório para todas as categorias.
§ 3º Nos casos de economistas participantes das categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Científico deverão constar, também, o número do registro e a situação de regularidade no Conselho Regional de Economia em que estiver inscrito.
9. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia.
§ 1º Os exemplares dos livros e trabalhos inscritos e premiados não serão devolvidos.
§ 2º A cessão gratuita dos direitos de publicação expressa nesse caput não se aplica para a categoria Livro.
10. Encerrado o prazo para inscrições, os Conselhos Regionais de Economia se responsabilizarão pelo envio das cópias dos trabalhos inscritos e dos envelopes de identificação ao Conselho Federal de Economia no prazo determinado.
IV - DAS COMISSÕES JULGADORAS:
11. Para seleção final serão formadas Comissões Julgadoras compostas, cada uma, de, no mínimo, 3 (três) profissionais (podendo ser professores, pesquisadores ou economistas), com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis, conforme os critérios do COFECON e do IPEA, para cada categoria de trabalhos apresentados.
12. São irrevogáveis e definitivos os julgamentos estabelecidos pelas Comissões Julgadoras, não cabendo, portanto, qualquer forma de solicitação de revisão das premiações por parte dos candidatos.
13. As decisões das Comissões Julgadoras serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros. Parágrafo único. Na eventualidade de empate no número de votos dos integrantes das Comissões Julgadoras, caberá ao presidente (ou coordenador desta) o voto de minerva (desempate).
V - ANÁLISE DOCUMENTAL:
14. Após a entrega das decisões das Comissões Julgadoras, o Conselho Federal de Economia procederá a verificação do conteúdo entregue dentro do envelope lacrado, de que trata o Item 9 deste Regulamento.
§ 1º O trabalho será eliminado caso ocorra:
a. A falta de qualquer documento comprobatório expressamente solicitado neste Regulamento;
b. Inadimplência dos economistas candidatos às categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Técnico ou Artigo Científico.
VI - DOS PRÊMIOS:
15. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
§ 1º O candidato poderá ser premiado mais de uma vez, em diferentes categorias.
§ 2º Nas categorias Livro e Artigo Técnico ou Científico, quando elaborado por mais de um autor, o prêmio será dividido entre os autores do trabalho.
§ 3º A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Economia.
§ 4º O IPEA concederá bolsas aos melhores estudos (primeiros lugares) nas categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Monografia de Graduação. Os agraciados submeterão ao IPEA projetos de pesquisa (no prazo de três meses contados da data de entrega da premiação), os quais deverão ser aprovados de acordo com as normas de concessão de bolsas do instituto.
§ 5º No que se refere à bolsa de pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, o período fica restrito a um ano com tema definido em área de interesse da instituição e sem criar vínculo empregatício.
§ 6º Os trabalhos agraciados serão divulgados nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs e da assessoria do IPEA, a critério dos organizadores.
16. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria: Categoria Livro: 1º lugar: R$ 10.000,00; 2º lugar: Menção honrosa; 3º lugar: Menção honrosa. Categoria Tese de Doutorado (Economista): 1º lugar: R$ 10.000,00 e bolsa de pesquisa no IPEA por um ano; 2º lugar: R$ 5.000,00; 3º lugar: R$ 3.000,00. Categoria Dissertação de Mestrado (Economista): 1º lugar: R$ 5.000,00 e bolsa de pesquisa no IPEA por um ano; 2º lugar: R$ 3.000,00; 3º lugar: R$ 2.000,00. Categoria Artigo Técnico ou Artigo Científico (Economista): 1º lugar: R$ 3.000,00; 2º lugar: Menção honrosa. 3º lugar: Menção honrosa. Categoria Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Estudante): 1º lugar: R$ 3.000,00 e bolsa de pesquisa no IPEA por um ano; 2º lugar: R$ 2.000,00; 3º lugar: Menção honrosa.
17. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Economia ou entidade patrocinadora, mediante solicitação do COFECON.
18. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos mesmos.
19. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 20 de dezembro de 2011. Em caso de renúncia à premiação, o Conselho Federal de Economia deliberará sobre a destinação do seu valor.
20. A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo Conselho Federal de Economia.
§ 1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pelo COFECON exclusivamente aos premiados, vedado o custeio aos acompanhantes.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. É assegurado ao Conselho Federal de Economia e ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada o direito de publicação dos trabalhos classificados.
§ 1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica.
§ 2º O COFECON e o IPEA reservam-se ao direito de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de publicação.
§ 3º Na impossibilidade de publicação dos trabalhos e em caso de solicitação, poderá vir a ser autorizado pela Comissão Julgadora o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho.
§ 4º O dispositivo do § 3º não se aplica para a Categoria Livro.
22. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do COFECON, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção. Parágrafo único. Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o COFECON poderá:
a) Manter em acervo bibliográfico do Sistema COFECON/CORECONs;
b) Realizar doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse.
23. A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.
24. Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos de autoria dos membros das Comissões Julgadoras e do COFECON. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economia.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA - BRASÍLIA - 2011.