Resolução COFEN nº 1.842 de 10/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Prorroga até 31 de março de 2011 os efeitos da Resolução COFECON nº 1.834, de 31 de julho de 2010 (DOU de 04.08.2010, seção 01, pg. 114) e retificação publicada no DOU de 01.09.2010, seção 01, pg. 135, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos no sistema COFECON/CORECONS.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no processo nº 14.682/2010, apreciado e deliberado na sua 630ª Sessão Plenária, no dia 10 de dezembro de 2010,
Considerando o alto índice de inadimplência dos inscritos juntos aos Conselhos Regionais de Economia;
Considerando a necessidade de recuperação dos créditos existentes nos Conselhos Regionais, especialmente quanto às anuidades;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Economia estabelecer as diretrizes e determinar os procedimentos para a cobrança de créditos, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal;
Considerando a necessidade de os Conselhos Regionais de Economia adotarem medidas administrativas e judiciais com o objetivo de reverter o quadro de inadimplência e evitar a prescrição dos créditos;
Considerando que o gestor tem a obrigação de cobrar os créditos sob pena de incorrer em pena administrativa, conforme parecer exarado no estudo interno número 01/2010 sobre cobranças fiscais,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2011 os efeitos da Resolução nº 1.834, de 31 de julho de 2010 (DOU de 04.08.2010, seção 01, pg. 114) e retificação publicada no DOU de 01.09.2010, seção 01, pg. 135, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos no sistema COFECON/CORECONS.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho