Resolução COFECON nº 1.830 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Dispõe sobre alteração do Regulamento do XVI Prêmio Brasil de Economia.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, ad referendum do Plenário,
Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de inscrição dos trabalhos no XVI Prêmio Brasil de Economia;
Considerando a implementação de ajustes na redação do Regulamento do supracitado Prêmio;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento do XVI Prêmio Brasil de Economia, aprovado pela Resolução nº 1.829, de 26 de março de 2010 (DOU 27.04.2010, Seção1, pgs. 83 e 84) nos itens: caput do Regulamento; II - dos Trabalhos - Artigo Técnico ou Artigo Científico § 2º; III - das Inscrições - item 5, § 1º, item 6 e item 8 Parágrafo Único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Federal de Economia lança o "XVI Prêmio Brasil de Economia-2010", nesse ano, com o apoio da OEB e ANGE, com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e estimular economistas e estudantes de economia a desenvolverem pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade brasileira. (...)
II - Dos Trabalhos (...)
Artigo Técnico ou Artigo Científico
§ 2. Deve ser apresentado em espaço 1,5 (máximo de 25 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas e referências bibliográficas, em papel tipo A4, com margens - direita, esquerda, inferior e superior - de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12 (Times New Roman ou Arial). (...)
III - das Inscrições
5. os Trabalhos das categorias concorrentes poderão ser protocolados nos Conselhos Regionais de Economia, ou em suas Delegacias, até o dia 01.07.2010.
§ 1. Os trabalhos encaminhados por SEDEX somente serão aceitos se postados até o dia 15.07.2010 pelos CORECONs ao COFECON. (...)
6. As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Conselhos Regionais de Economia ao Conselho Federal de Economia até o dia 15.07.2010.(...)
8. (...)
Parágrafo único. É obrigatório encaminhar cópia do trabalho em meio eletrônico (CD) exceto para a categoria livro, devendo, também neste caso, ser resguardado o anonimato previsto no item 7.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho