Resolução COFECON nº 1.829 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2010

Dispõe sobre o Regulamento do XVI Prêmio Brasil de Economia.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978,

Considerando que a disseminação do conhecimento econômico e a promoção de estudos técnicos fazem parte das atribuições do Conselho, fixadas na legislação que o instituiu;

Considerando que, tendo isso em conta, o Regimento Interno do Conselho previu o estabelecimento de prêmios anuais de estímulo à produção intelectual em Economia;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, em anexo, do XVI Prêmio Brasil de Economia, instituído pela Resolução nº 1.556, de 07 de maio de 1987.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho

ANEXO
REGULAMENTO

O Conselho Federal de Economia lança o "XVI Prêmio Brasil de Economia-2010", nesse ano, com o apoio da OEB e ANGE, com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e estimular economistas e estudantes de economia a desenvolverem pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade brasileira. (Redação dada pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"O Conselho Federal de Economia lança o "XVI Prêmio Brasil de Economia-2010", nesse ano, com o apoio da OEB, FENECON e ANGE, com o objetivo de incentivar a investigação econômica em geral e estimular economistas e estudantes de economia a desenvolverem pesquisas voltadas para o conhecimento da realidade brasileira."

I - Das Categorias:

1. O XVI Prêmio Brasil de Economia contempla 6 (seis) categorias distintas de trabalhos:

a) Livro de Economia;

b) Tese de Doutorado;

c) Dissertação de Mestrado;

d) Artigo Técnico ou Artigo Científico;

e) Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas;

f) Gestor Público Estadual e Municipal.

II - Dos Trabalhos

2. Os trabalhos devem versar sobre temas relacionados com a Teoria Econômica, Pensamento Econômico Contemporâneo, Economia Brasileira, Economia do Setor Público, Economia Internacional, Economia Agrícola, Economia do Sócio Ambiental, Economia Regional e Urbana, Integração Econômica, Economia e Inovações Tecnológicas, temas interdisciplinares e outros relativos à Ciência Econômica.

3. Os trabalhos - Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Artigo Técnico ou Artigo Científico e Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas, devem atender as especificações adotadas pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas acompanhados de um resumo contendo os objetivos, metodologia e conclusões. Somente serão aceitos textos escritos no idioma português. Devem ser observadas, também, as seguintes condições:

LIVRO DE ECONOMIA

§ 1º Deve ser encaminhado livro que verse sobre os temas relacionados no Item 2 deste Regulamento.

§ 2º Um exemplar impresso deve ser encaminhado dentro do envelope de que trata o Item 9 deste Regulamento.

§ 3º A premiação será apenas para livros publicados no ano de 2009.

TESE DE DOUTORADO E DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

§ 1º Deve ser encaminhado o trabalho completo identificando instituição de ensino, data de aprovação e nome do orientador, em envelope lacrado e inviolável, incluindo a versão eletrônica em CD.

§ 2º Somente será aceita a inscrição de trabalho que tenha sido aprovado por banca examinadora no ano anterior à concessão do prêmio e tenha o "de acordo" do Centro de Pós-Graduação ao qual esteve vinculado.

§ 3º A aprovação solicitada no parágrafo anterior deve seguir dentro do envelope a que se refere o Item 9 deste Regulamento.

§ 4º Serão aceitos nas mesmas condições e desde que escritos em português, trabalhos defendidos em instituições universitárias de países integrantes do Mercosul, em consonância com o Decreto Presidencial nº 5.518, de 23.08.2005.

ARTIGO TÉCNICO OU ARTIGO CIENTÍFICO

§ 1º No caso de Artigo Técnico ou Artigo Científico deve ser organizado em Título (máximo de 17 palavras); Resumo/Abstract (máximo de 200 palavras); Introdução; Metodologia; Resultados e Discussão; Conclusões e Referências Bibliográficas.

§ 2. Deve ser apresentado em espaço 1,5 (máximo de 25 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas e referências bibliográficas, em papel tipo A4, com margens - direita, esquerda, inferior e superior - de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12 (Times New Roman ou Arial). (Redação dada ao parágrafo pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Deve ser apresentado em espaço 1,5 (máximo de 20 páginas) incluindo notas de rodapé, tabelas e referências bibliográficas, em papel tipo A4, com margens - direita, esquerda, inferior e superior - de 2,5 centímetros e fonte tamanho 12 (Times New Roman ou Arial)."

§ 3º O trabalho deve ser acompanhado, quando houver, dos respectivos anexos, que terão no máximo 10 páginas, em papel tipo A4, com margens - direita, esquerda, inferior e superior - de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman ou Arial, com tamanho mínimo da fonte em 8 para as tabelas e 12 para o texto.

§ 4º O Artigo Técnico ou Artigo Científico deverá ter sido publicado em revista científica, nacional ou internacional, com Conselho Editorial, ou em Anais de congresso científico nacional ou internacional, mesmo que em meio eletrônico, e deve ser encaminhado dentro do envelope de que trata o Item 9 deste Regulamento.

§ 5º A falta desde documento comprobatório representará a eliminação do trabalho.

MONOGRAFIA OU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS

§ 1º Cada Conselho Regional de Economia poderá indicar apenas um trabalho para concorrer ao XVI Prêmio Brasil de Economia, sendo de sua responsabilidade a seleção e inscrição do mesmo.

§ 2º Os Conselhos Regionais de Economia que promoveram prêmio de monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso regional deverão encaminhar o trabalho classificado em primeiro lugar no último concurso realizado.

§ 3º O Conselho Regional de Economia que promoveu premiação diferenciada ou que não promoveu prêmio de monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso regional deverá formar uma Comissão de Seleção para a indicação do melhor dentre os trabalhos a ele submetidos e/ou apresentados no ano 2009 nos Cursos Graduação em Economia, reconhecidos pelo Ministério da Educação e localizados nas respectivas jurisdições.

§ 4º Só poderá ser inscrito pelo Conselho Regional de Economia Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas aprovado por Instituição de Ensino Superior.

PRÊMIO GESTOR PÚBLICO ESTADUAL E MUNICIPAL

§ 1º Com o apoio da Confederação Nacional dos Municípios - CNM que desenvolveu IRFS - Índice de Responsabilidade, Fiscal, Social e de Gestão, o índice que reflete anualmente o desempenho dos municípios sob três óticas: fiscal, social e de gestão, que tem como o objetivo de disseminar a cultura da responsabilidade fiscal associada à responsabilidade social, e os indicadores de metas fiscais para avaliação do Estado.

§ 2º IRFS, no elemento Fiscal abrange o endividamento, suficiência de caixa, gasto com pessoa e superávit primário; Gestão envolve o custeio de máquina, legislativa per capita, legislativa em relação à RCL e grau de investimento; Social abarca a saúde e educação; Saúde compreende gastos com a saúde e os saneamentos deduzidos as transferências do SUS, cobertura vacinal, taxa de mortalidade infantil e média de consultas médicas por habitante, e ainda Educação que envolve o gasto com educação, taxa de abrangência da rede municipal de ensino, taxa de abandono escolar da rede municipal de ensino e percentual de professores da rede municipal com formação superior.

§ 3º A CNM fornecerá ao COFECON informações sobre as melhorias dos municípios, o Gestor que atuou de forma eficiente com menor recurso financeiro e teve maior desenvolvimento indicado nos índices.

§ 4º O COFECON em parceria com a CNM avaliará o prefeito municipal que melhor atingiu as metas do IRFS.

§ 5º A comissão julgadora com base nos indicadores das metas fiscais definirá a classificação dos gestores estaduais.

4. Para as categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas somente serão aceitos aqueles de autoria individual.

III - Das Inscrições

5. os Trabalhos das categorias concorrentes poderão ser protocolados nos Conselhos Regionais de Economia, ou em suas Delegacias, até o dia 01.07.2010. (Redação dada ao item pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"5. Os trabalhos das categorias concorrentes poderão ser protocolados nos Conselhos Regionais de Economia, ou em suas Delegacias, até o dia 01.06.2010."

§ 1. Os trabalhos encaminhados por SEDEX somente serão aceitos se postados até o dia 15.07.2010 pelos CORECONs ao COFECON. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os trabalhos encaminhados por SEDEX somente serão aceitos se postados até o dia 15.06.2010 pelos CORECONs ao COFECON."

§ 2º Não serão aceitos trabalhos encaminhados por Correio Eletrônico.

6. As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Conselhos Regionais de Economia ao Conselho Federal de Economia até o dia 15.07.2010. (Redação dada ao item pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"6. As Monografias ou Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Conselhos Regionais de Economia ao Conselho Federal de Economia até o dia 15.06.2010."

Parágrafo único. A data de postagem será condição para aceitabilidade da inscrição final dos trabalhos.

7. Para garantir o anonimato no processo de avaliação dos trabalhos, o autor deve identificar-se apenas por pseudônimo na parte superior da primeira página do texto.

Parágrafo único. Os trabalhos que apresentem identificação da instituição de ensino, mantenedora ou editora - para o caso da categoria Livro - nome do orientador, cidade, Estado ou país de origem serão automaticamente desclassificados.

8. Os livros e trabalhos devem ser entregues em quatro vias completas, todas com igual qualidade de impressão, em envelope único e lacrado com a identificação da categoria que irá concorrer e do pseudônimo do autor.

Parágrafo Único - É obrigatório encaminhar cópia do trabalho em meio eletrônico (CD) exceto para a categoria livro, devendo, também neste caso, ser resguardado o anonimato previsto no item 7. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução COFECON nº 1.830, de 20.05.2010, DOU 24.05.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. É obrigatório encaminhar cópia do trabalho em meio eletrônico (CD) exceto para a categoria livro."

9. A identificação completa do autor será realizada em Formulário Específico, no qual deverá constar:

a) Nome completo;

b) Número do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal;

c) Número do Registro Geral da Carteira de Identidade ou de documento equivalente,

d) Endereço, telefone, fax e e-mail para contato;

e) Vinculação institucional;

f) Pseudônimo adotado;

g) Número de registro no respectivo CORECON, para os casos previstos nas letras b, c, e d do item 1.

§ 1º O Formulário e demais documentos comprobatórios estabelecidos nas categorias devem ser entregues em um envelope separado e lacrado, identificado apenas por um pseudônimo e a categoria que concorre.

§ 2º O preenchimento do Formulário Específico é obrigatório para todas as categorias.

§ 3º Nos casos de economistas participantes das categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Científico deverão constar, também, o número do registro e a situação de regularidade no Conselho Regional de Economia em que estiver inscrito.

10. A inscrição do trabalho implica automática cessão gratuita dos direitos de publicação, ficando autorizada a reprodução do todo ou parte em qualquer tempo e/ou meio editorial de comunicação, a critério do Conselho Federal de Economia.

§ 1º Os exemplares dos livros e trabalhos inscritos e premiados não serão devolvidos.

§ 2º A cessão gratuita dos direitos de publicação expressa nesse caput, não se aplica para a categoria Livro.

11. Encerrado o prazo para inscrições, os Conselhos Regionais de Economia se responsabilizarão pelo envio das cópias dos trabalhos inscritos e dos envelopes de identificação ao Conselho Federal de Economia no prazo de até três dias contados da data de encerramento.

IV - Das Comissões Julgadoras

12. Para seleção final serão formadas Comissões Julgadoras compostas cada uma de no mínimo 3 (três) economistas, com qualificação técnica e formação acadêmica compatíveis com cada categoria dos trabalhos apresentados, designados pelo Conselho Federal de Economia.

13. São irrevogáveis e definitivos os julgamentos estabelecidos pelas Comissões Julgadoras, não cabendo, portanto, qualquer forma de solicitação de revisão das premiações por parte dos candidatos.

14. As decisões das Comissões Julgadoras serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros.

Parágrafo único. Na eventualidade de empate no número de votos dos integrantes das Comissões Julgadoras, caberá ao presidente (ou coordenador desta) o voto de minerva (desempate).

V - ANÁLISE DOCUMENTAL

15. Após a entrega das decisões das Comissões Julgadoras, o Conselho Federal de Economia procederá a verificação do conteúdo entregue dentro do envelope lacrado, de que trata o Item 9 deste Regulamento.

§ 1º O trabalho será eliminado caso ocorra:

a) A falta de qualquer documento comprobatório expressamente solicitado neste Regulamento.

b) Inadimplência dos economistas candidatos às categorias Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado e Artigo Técnico ou Artigo Científico.

§ 2º A premiação será adjudicada para o candidato colocado imediatamente após o eliminado naquela categoria. O processo poderá ser repetido quantas vezes forem necessárias.

VI - Dos Prêmios

16. Os Prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.

§ 1º O candidato poderá ser premiado mais de uma vez, em diferentes categorias.

§ 2º Nas categorias Livros e Artigo Técnico ou Científico, quando elaborado por mais de um autor, o prêmio será dividido entre os autores do trabalho.

§ 3º A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas um ou dois trabalhos, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Economia.

17. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria:

Categoria Livro:

1º lugar: R$ 5.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

2º lugar: Menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

3º lugar: Menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

Categoria Tese de Doutorado (Economista):

1º lugar: R$ 5.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

2º lugar: R$ 3.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

3º lugar: R$ 2.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

Categoria Dissertação de Mestrado (Economista):

1º lugar: R$ 3.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

2º lugar: R$ 2.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

3º lugar: R$ 1.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

Categoria Artigo Técnico ou Artigo Científico (Economista):

1º lugar: R$ 2.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

2º lugar: Menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

3º lugar: Menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

Categoria Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Ciências Econômicas (Estudante):

1º lugar: R$ 2.500,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

2º lugar: R$ 1.000,00 e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

3º lugar: Menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema COFECON/CORECONs.

Prêmio Gestor Público Medalha - Gestor Municipal classificado seguindo os índices do IRFS. Medalha - Gestor Estadual classificado seguindo os índices de metas fiscais.

18. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Economia ou entidade patrocinadora, mediante solicitação do COFECON.

19. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos mesmos.

20. Os prêmios são intransferíveis e inegociáveis, e terão validade até o dia 20 de dezembro de 2010. Em caso de renúncia à premiação, o Conselho Federal de Economia deliberará sobre a destinação do seu valor.

21. A solenidade de entrega dos diplomas e prêmios ocorrerá em data a ser fixada pelo Conselho Federal de Economia.

§ 1º As despesas com deslocamento e hospedagem serão custeadas pelo COFECON exclusivamente aos premiados, vedado o custeio com acompanhantes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

22. É assegurado ao Conselho Federal de Economia o direito de publicação dos trabalhos classificados.

§ 1º Na hipótese da publicação, cada autor receberá cinco exemplares da edição específica.

§ 2º O Conselho Federal de Economia reservar-se-á o direito de proceder à revisão ortográfica e gramatical dos trabalhos premiados, para fins de publicação.

§ 3º Na impossibilidade de publicação dos trabalhos pelo COFECON e em caso de solicitação, poderá vir a ser autorizado pela Comissão Julgadora o retorno dos direitos de publicação para o autor do trabalho.

§ 4º O dispositivo do § 3º não se aplica para a Categoria Livro.

23. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição do autor, na sede do COFECON, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do resultado final da seleção.

Parágrafo único. Vencido o prazo de 90 (noventa) dias, o COFECON poderá:

a) Manter em acervo bibliográfico do Sistema COFECON/CORECONs;

b) Realizar doação para bibliotecas de Instituições de Ensino Superior que manifestarem interesse.

24. A inscrição do trabalho implica na aceitação pelo autor, de forma ampla e irrestrita, de todas as exigências e disposições deste Regulamento, acarretando desclassificação o não cumprimento de qualquer de seus dispositivos, a juízo da Comissão Julgadora.

25. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria de membros, das Comissões Julgadoras, de Conselheiros ou funcionários do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia.

26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Economia.

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

BRASÍLIA - 2010.