Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 1.814 de 17/02/2009
Norma Federal
Altera os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 758, de 07 de dezembro de 2006 .
O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , nos arts. 3ºA , 14 e 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995 , no art. 6º, § 1º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 , com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004 , na Resolução Normativa nº 158, de 23 de maio de 2005 , na Resolução Normativa nº 242, de 7 de dezembro de 2006 , o que consta do Processo nº 48500.002365/2006-51, e considerando:
que a Resolução Autorizativa nº 758, de 7 de dezembro de 2006 , aprovou o Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMIS 2005 elaborado pelo Operador Nacional do Sistema - ONS e autorizou as concessionárias de serviço público de transmissão a implementarem reforços em instalações de transmissão integrantes da Rede Básica e das demais instalações de transmissão do Sistema Interligado Nacional,
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 758, de 7 de dezembro de 2006 .
Parágrafo único. As concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica deverão respeitar os prazos estabelecidos nos Anexos desta Resolução, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA