Resolução SERC nº 1.813 de 18/01/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2005
Suspende benefício fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem a alínea a do inciso I e o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os benefícios fiscais concedidos à empresa José Antônio Ferreira, estabelecida no município de Campo Grande - MS; Inscrição Estadual 28.305.776-9; CNPJ 02.779.521/0001-14, previstos no Termo de Acordo nº 0234/2003, firmado entre a referida empresa e o Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2005.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle