Resolução COFECON nº 1.812 de 13/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009
Revoga o art. 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido) da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, item 18, alínea m (ad referendum) e o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do COFECON, realizada nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008;
Considerando a Resolução nº 1.807/2008 de 13 de dezembro de 2008 (publicada no DOU de 09.01.2009)
Considerando o Princípio da Anterioridade da norma tributária, previsto no art. 150, III, b, da Constituição Federal de 1988;
Resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 1.807/2008, que trata da atualização do Capítulo 6.1.1.1 (Registro Remido, Item 7).
Art. 2º Determinar que a Resolução nº 1.807/2008, passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º Ficam revogados os efeitos da Resolução nº 1.807/2008 no período de 09.01.2009 a 16.03.2009.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CALMON PEPEU
GARCIA VIEIRA SANTANA
Presidente do Conselho