Resolução COFECON nº 1.807 de 13/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009
Altera o item 7 do Capítulo 6.1.1.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.836/2008, apreciado e deliberado na 614ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 7 do Capítulo 6.1.1.1 (Registro de Pessoas Físicas) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I, que integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 2º (Revogado pela Resolução COFECON nº 1.812, de 13.03.2009, DOU 16.03.2009)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
2) Ver Resolução COFECON nº 1.812, de 13.03.2009, DOU 16.03.2009, que determina que esta Resolução passará a produzir efeitos a partir de 01.01.2010 e revoga seus efeitos no período de 09.01.2009 a 16.03.2009.
Anexo disponível em www.cofecon.org.br
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA