Resolução COFECON nº 1.811 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Cria e determina a instalação do CORECON-RR e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelas Leis de nºs 1.411, de 13 de agosto de 1951, 6.021, de 3 de janeiro de 1974, e 6.537, de 19 de junho de 1978; e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, bem como tendo em vista o que consta do Processo nº 12.711/2006, e em cumprimento à deliberação do Plenário, que após proceder aos estudos correspondentes de acordo com a Resolução nº 980/1975, na sua 616ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2009, deliberou pelo desmembramento do Estado de Roraima da jurisdição do CORECON-AM, justa aspiração dos profissionais daquele Estado; e considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;

Resolve:

Art. 1º Criar e determinar a instalação do Conselho Regional de Economia da 27ª Região - RR, com sede na cidade de Boa Vista e jurisdição no Estado de Roraima, constituído, no mínimo, por 9 (nove) Conselheiros Efetivos e por igual número de Conselheiros Suplentes.

Parágrafo único. Em consequência, a jurisdição do CORECON/AM passa a circunscrever-se somente aos limites do território do Estado do Amazonas.

Art. 2º Determinar que o CORECON-RR ficará, até 31 de dezembro de 2009, sob a administração dos dirigentes, Presidente e Vice-Presidente, a serem eleitos na primeira sessão de seu Plenário, dentre os Conselheiros abaixo designados pelo COFECON, nesta Resolução, a saber: Conselheiros Efetivos: Emerson Carlos Baú;Eduardo Jorge Aucar Seffair; Alzir Mesquita da Silva; Denilson Simões do Nascimento;Francisco Lima Batista; Glauco Freire Silva;Natalino Araújo Paiva; Ricardo Lavareda Ferreira; Raimundo Keler Alves de Souza; Conselheiros Suplentes: Gleidson Souza do Nascimento; Jorci Mendes de Almeida; Alberto de Almeida Costa; Charles James Araújo Sales; Ingrid Cardoso Caldas; Irani Barreiro Oliveira; Maionara Ribeiro da Silva; Márcio Sales Sousa; Mara Ryan Araújo de Almeida.

Parágrafo único. Os Conselheiros efetivos e suplentes, assim como os dirigentes mencionados no caput, terão mandato até 31.12.2009.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta dias) para que o Plenário realize eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, com mandato até 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Estabelecer que o quadro de pessoal observe o Regime Consolidado e de Previdência Geral, cabendo à Autarquia Regional instituí-lo e organizá-lo.

Art. 5º Estabelecer a obrigatoriedade do CORECON-RR elaborar seu Regimento Interno, com fulcro no Capítulo 5.1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Resolução.

Art. 6º Estabelecer que a composição provisória do CORECON-RR ora estipulada, com os resultados das eleições de 2009, de Conselheiros Efetivos e Suplentes, formando três terços com mandatos de 1, 2 e 3 anos, respectivamente, para exercício a partir de 2010, converter-se-á em definitiva, devendo ser observados todos os procedimentos eleitorais de praxe, para a integração plena do Regional ora criado ao Sistema COFECON/CORECONS.

Art. 7º O COFECON e o CORECON-AM, dentro de suas possibilidades, deverão colaborar na instalação do Conselho Regional de Economia da 27ª Região - RR, por intermédio da cessão definitiva ou por empréstimo de mobiliário, equipamentos e material de arquivo e expediente.

Art. 8º A documentação e processos referentes aos registros de pessoas físicas e jurídicas do Estado de Roraima sob a responsabilidade do CORECON/AM deverão ser, imediatamente, transferidos para o CORECON/RR.

Art. 9º Os valores e anuidades em atraso de profissionais e empresas do Estado de Roraima, não recolhidos ao CORECON-AM até a data de publicação desta Resolução deverão ser cobrados pelo CORECON-RR, bem como os valores recebidos pelo CORECON/AM das pessoas físicas e jurídicas sediadas na jurisdição do CORECON/RR deverão ser repassados, mediante termo firmado entre os dois Conselhos, instrumento que disporá sobre a transferência dos processos de registro.

Art. 10. O CORECON-RR executará, no exercício de 2009, o orçamento aprovado pelo COFECON, com efeito retroativo a primeiro de janeiro do corrente, limitado ao ano civil.

Parágrafo único. Os valores das anuidades e taxas a serem recolhidos pelos profissionais e empresas em atividade no Estado de Roraima devem observar os termos da Resolução nº 1.800/2008 do COFECON.

Art. 11. Os casos omissos serão solucionados pelo COFECON.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho