Resolução COFECON nº 1.800 de 27/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2008

Atualiza o Capítulo 5.3.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais-Anuidades devidos aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, tendo em vista o que consta do Processo nº 13.693/2008 e o que foi apreciado e deliberado na sua 611ª Sessão Plenária, conjunta com a 13ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, de 27 de setembro de 2008,

Considerando a necessidade de manter as ações de fiscalização do exercício da profissão, resguardando os interesses da sociedade brasileira;

Considerando que, para o cumprimento de suas atividades-fins definidas em lei, em especial a orientação e a disciplina do exercício da profissão de economista, os Conselhos de Economia necessitam manter estruturas profissionais capazes de sustentar tais funções;

Considerando a faculdade de fixar, cobrar e executar as contribuições, multas e preços de serviços devidos aos Conselhos Regionais de Economia, conferida expressamente pelo art. 2º da Lei nº 11.000/2004;

Considerando o disposto no Capítulo

5.3.1 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que estabelece princípios gerais sobre contribuições e taxas do Sistema COFECON/CORECONs;

Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anualidade, os tributos são estabelecidos no ano anterior ao de sua vigência;

Resolve:

Art. 1º Atualizar o Capítulo 5.3.2 (Contribuições Parafiscais - Anuidades) da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista e dá outras providências, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 em relação à cobrança e cálculo das anuidades, com base no art. 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Presidente do Conselho

ANEXO
CAPÍTULOS 5.3.2 (CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS)
(DISPOSITIVOS ATUALIZADOS)

1 - O valor integral das contribuições devidas anualmente aos Conselhos de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas neles registradas será fixado por cada Conselho Regional de Economia, obedecidos os valores mínimo e máximo constantes deste item:

I) Pessoa física:

Valor Mínimo: R$ 275,17 (duzentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos)

Valor Máximo: R$ 324,60 (trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos)

II) Pessoa jurídica: em função das faixas de capital social, conforme a tabela abaixo:

FAIXAS DE CAPITAL VALOR ÚNICO 
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 R$ 366,67 
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 R$ 454,97 
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 R$ 545,73 
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 R$ 822,88 
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 R$ 1.005,61 
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 R$ 1.188,34 
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 R$ 1.461,82 
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 R$ 2.192,73 
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 R$ 3.069,58 
Acima de R$ 12.910.167,03 R$ 4.297,18 

OBS: A fixação das anuidades para o exercício de 2009 foi obtida aplicando-se o valor de 7,1503 % sobre as anuidades vigentes no exercício de 2008, representando o valor acumulado do INPC/IBGE de setembro de 2007 a agosto de 2008.

1.5 - Os Conselhos Regionais de Economia emitirão CARNÊ BANCÁRIO, com os respectivos códigos de barras, até o dia 1º de dezembro de 2008, em conformidade com a tabela dos valores deliberado pelo Conselho Regional, publicado na imprensa oficial, se for o caso.

2.1 - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas físicas, referentes ao exercício de 2009, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos.

2.2 - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2009, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos.

I - Para pagamento em cota única

Percentual de desconto Prazo de pagamento 
10% (dez por cento) até 31 (trinta e um) de janeiro. 
5% (cinco por cento) até 28 (vinte e oito) de fevereiro. 
Sem desconto até 31 (trinta e um) de março. 

II - Para pagamento parcelado

Sem desconto Prazo de pagamento 
1ª parcela até 31 (trinta e um) de janeiro. 
2ª parcela até 28 (vinte e oito) de fevereiro. 
3ª parcela até 31 (trinta e um) de março. 

ANEXO I-E
HISTÓRICO DO VALOR-BASE DAS ANUIDADES

Exercício 2008

Vigência A partir de 01.01.2008 Fonte: Consolidação da legislação profissional do economista, Resolução COFECON 1.789/2007 
Pessoa física Valor Mínimo: RS 256,81 (duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) 
Valor Máximo: R$ 302,94 (trezentos e dois reais e noventa e quatro centavos) 
Pessoa jurídica Em função das faixas de capital: 
FAIXAS DE CAPITAL VALOR MÍNIMO 
Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 R$ 342,20 
Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 R$ 424,61 
Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 R$ 509,31 
Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 R$ 767,97 
Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 R$ 938,50 
Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 R$ 1.109,04 
Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 R$ 1.364,27 
Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 R$ 2.046,41 
Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 R$ 2.864,74 
Acima de R$ 12.910.167,03 R$ 4.010,42 
Desconto autorizado pelo COFECON Para pagamento em conta única   
Percentual de desconto Prazo de pagamento em cota única 
8% (oito por cento) até 31 (trinta e um) de janeiro 
4% (quatro por cento) até 29 (vinte e nove) de fevereiro 
Sem desconto Até 31 (trinta e um) de março 
Parcelamento autorizado pelo COFECON 2.1 - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas físicas, referentes ao exercício de 2008, a seu pedido, poderão ser efetuados em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, corrigidas pelo valor de 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao mês, calculado cumulativamente a partir do mês do primeiro vencimento (inclusive) até o mês do pagamento, sendo que o primeiro vencimento deverá ser fixado até o dia 31 de março. 2.2 - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2008, a seu pedido, poderão ser efetuados em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, corrigidas pelo valor de 0,3 % (zero vírgula três por cento) ao mês, calculado cumulativamente a partir do mês do primeiro vencimento (inclusive) até o mês do pagamento, sendo que o primeiro vencimento deverá ser fixado até o dia 31 de março.

(Íntegra do Capítulo 5.3.2 atualizados disponíveis em www.cofecon.org.br)