Resolução SERC nº 1.810 de 12/01/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jan 2005

Dispõe sobre a designação de servidores para desempenharem as funções de autoridade preparadora e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 2829 DE 28/04/2017):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e no exercício da competência que lhe confere o art. 4º, II, do Decreto nº 10.677, de 26 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para desempenharem as funções de autoridade preparadora nos processos administrativos tributários disciplinados pela Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, os seguintes servidores:

I - MILTON GONÇALVES PESSOA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 48038-0, no Órgão Preparador Região/1 (OP-R1), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Campo Grande;

II - ZILMA MÁRCIA OYERA BONILHA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 24389-2, no Órgão Preparador Região/2 (OP-R2), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Dourados;

III - ROSA MARINA VOLPATO, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 21091-9, no Órgão Preparador Região/3 (OP-R3), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Naviraí;

IV - ROSÂNGELA DE FÁTIMA GONÇALVES, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 50635-4, no Órgão Preparador Região/4 (OP-R4), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Mundo Novo;

V - ANELISE CÂNDIDO DE LIMA MARTINS, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 49109-8, no Órgão Preparador Região/5 (OP-R5), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Ponta Porã;

VI - ROLDÃO DA SILVA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 20953-8, no Órgão Preparador Região/6 (OP-R6), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Nova Andradina;

VII - EDSON SPINOLA BARBOSA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 6086-0, no Órgão Preparador Região/7 (OP-R7), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Bataguassu;

VIII - FRANCISCO CARLOS AZAMBUJA MOLINA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 33082-5, no Órgão Preparador Região/8 (OP-R8), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Três Lagoas;

IX - EDIVALDO MOREIRA DE LIMA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 32775-1, no Órgão Preparador Região/9 (OP-R9), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Paranaíba;

X - PLÍNIO MEDEIROS JÚNIOR, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 20362-9, no Órgão Preparador Região/10 (OP-R10), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Chapadão do Sul;

XI - CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA ÁVILA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 38687-1, no Órgão Preparador Região/11 (OP-R11), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Coxim;

XII - ARISTIDES CRISTALDO COLMAN, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 2620-4, no Órgão Preparador Região/12 (OP-R12), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste;

XIII - LEODOMIRO LOPES FLORES, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 32814-6, no Órgão Preparador Região/13 (OP-R13), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Aquidauana;

XIV - CARLOS ANTONIO DA SILVA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 46130-0, no Órgão Preparador Região/14 (OP-R14), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Jardim;

XV - LUIZ CARLOS PEREIRA DA COSTA, Agente Tributário Estadual, matrícula nº 30237-6, no Órgão Preparador Região/15 (OP-R15), com funcionamento físico na repartição da Agência Fazendária de Corumbá.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, até a vigência desta Resolução, pelos Chefes das Agências Fazendárias de funcionamento físico dos Órgãos Preparadores Regionais a que se referem os incisos I, V e XII do art. 1º, na condição de autoridade preparadora.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 7 de maio de 2002 quanto aos incisos II a IV, VI a XI e XIII a XV do art. 1º.

Campo Grande, 12 de janeiro de 2005

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle