Resolução COFECON nº 1.809 de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Declara revogada a Resolução nº 1.802, que disciplina a eleição de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, a ser adotada na Assembléia de Delegados-Eleitores.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.833, de 30.07.2010, DOU 06.08.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, item 18, alínea m (ad referendum), e considerando a decisão exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 2008.34.00.036819-0;

Resolve:

Art. 1º Declarar revogada a Resolução nº 1.802, que disciplina a eleição de Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, a ser adotada na Assembléia de Delegados-Eleitores.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA"