Resolução SERC nº 1.803 de 29/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Suspende benefício fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e da competência que lhe conferem a alínea c do inciso I e o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender o benefício fiscal concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, conforme Deliberação nº 131 de 1º/06/2000, da empresa Metalmec Indústria Metalúrgica, Mecânica e Comércio Ltda., estabelecida no município de Campo Grande - MS; Inscrição Estadual 28.312.048-7; CNPJ 03.569.543/0001-12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle