Resolução SMTR nº 1.802 de 25/09/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Regulamenta o recadastramento das Cooperativas do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade - TEC - regularizadas no âmbito da SMTR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRASNPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 29.759 de 25.08.2008;

RESOLVE:

Art. 1º As Cooperativas do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade - TEC, regularizadas e inscritas na SMTR, deverão se recadastrar através de processo administrativo, a ser aberto em uma das 10 (dez) Coordenadorias Regionais de Transportes da SMTR, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Resolução, apresentando cópia autenticada da documentação atualizada abaixo descrita:

- CNPJ;

- Alvará de Licença para Estabelecimento;

- Inscrição Municipal;

- Ata da constituição da Cooperativa devidamente registrada na Junta Comercial e na OCERJ;

- Estatuto Social.

Art. 2º Após o prazo estabelecido no art. 1º, as cooperativas que não se recadastrarem, terão seus registros cancelados junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR;

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.