Decreto nº 29.759 de 25/08/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Autoriza a publicidade afixada no Sistema de Transportes Públicos, na forma que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, requer detalhar e esclarecer situações, deveres e direitos no Sistema Municipal de Transportes Públicos, assim como ampliar o fluir do mesmo, no sentido oeste/norte/centro;

DECRETA

Art. 1º A publicidade afixada no Sistema de Transportes Públicos, sejam em ônibus, táxis ou transporte especial complementar regularizado, é autorizada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, a partir de requerimentos detalhando o tipo a ser adotado.

Parágrafo único. A SMTR estabelecerá regulamento adicional se necessário e sempre que entender consultará a Divisão de Publicidade da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.

Art. 2º As cooperativas de transporte especial complementar regularizadas e inscritas na SMTR, deverão realizar seus respectivos recadastramentos, no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 3º A utilização de bilhetagem eletrônica e do vale transporte no Sistema de Transportes Públicos, ônibus, táxis e transporte especial complementar regularizado, é autorizada pela SMTR, em seu regulamento próprio, em até sessenta dias no que precisar suplementar.

Art. 4º O acesso às faixas seletivas exclusivas da Avenida Brasil autorizado aos ônibus e táxis, no caso do transporte especial complementar regularizado, será tão somente para aqueles que tenham seus pontos de origem na área de planejamento AP.5 na forma do regulamento definido pela SMTR, num prazo máximo de sessenta dias.

Art. 5º As autorizações concedidas pela SMTR, ao transporte especial complementar regularizado, poderão ser transferidas, desde que nas mesmas condições da regulação de origem e na forma do regulamento da SMTR, informando seu caráter jurídico, num prazo de até sessenta dias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2008 - 444º ano da fundação da Cidade.

CESAR MAIA