Resolução ARSAL nº 18 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de Alagoas, conforme Processo Administrativo SEI nº 49070.0000005709/2019.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001, e

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2020, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 1º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2019, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar para o primeiro semestre de 2020 os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2019, conforme legislação pertinentes, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2020, promovendo as compensações necessárias.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Maceió, 17 de dezembro de 2019.

José Ronaldo Medeiros

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 18 , DE 17 DEZEMBRO DE 2019

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS -TFSPD (VALORES EM R$)
Conforme Balancete de Verificação emitido pela ALGÁS
Receita Bruta Semestral (jan - jun/2019) R$ 206.480.226,96
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS e ISS) R$ 33.247.485,14
(-) Vendas Canceladas R 58.653,15
(=) Receita Líquida Semestral (jan - jun/2019) R$ 173.174.088,67
(x) Taxa de Fiscalização 0,5%
(=) Valor p/o 1º Semestre da Taxa de Fiscalização R$ 865.870,44
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 144.311,74

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VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.01.2020 R$ 144.311,74
10.02.2020 R$ 144.311,74
10.03.2020 R$ 144.311,74
10.04.2020 R$ 144.311,74
10.05.2020 R$ 144.311,74
10.06.2020 R$ 144.311,74
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 865.870,44

Maceió, 17 de dezembro de 2019.

José Ronaldo Medeiros

Diretor Presidente