Resolução CD/INCRA nº 18 de 11/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007
Aprova a Instrução Normativa nº 39, de 11.06.2007, que dispõe sobre o Programa de Consolidação e Emancipação (auto-suficiência) dos Assentamentos resultantes da Reforma Agrária - PAC.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XI, do art. 11 do regimento interno aprovado pela Portaria MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 584ª reunião, realizada no dia 11 de junho de 2007,
Considerando a necessidade de implementação do Programa de Consolidação e Emancipação (auto-suficiência) dos Assentamentos resultantes da Reforma Agrária - PAC no âmbito do Incra;
Considerando que se torna indispensável um total apoio dos órgãos do Incra ao Programa em tela, a fim de que se alcance com maior rapidez e qualidade os objetivos do Programa;
Considerando a necessidade de atender as recomendações expressas do Ministério Público e também viabilizar a celebração de contratos com o Banco do Brasil para que seja este o intermediário financeiro do Programa, conforme previsto no Contrato de Empréstimo nº 1248/OC-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resolve:
Art. 1º APROVAR a Instrução Normativa nº 39, de 11 de junho de 2007, que dispõe sobre o Programa de Consolidação e Emancipação (auto-suficiência) dos Assentamentos resultantes da Reforma Agrária - PAC.
Art. 2º DETERMINAR que a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, juntamente com a Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos promova a integração do PAC no âmbito da estrutura funcional do Incra e divulgue seus resultados por meio da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho