Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 18 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Recomendar ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o imediato descontigenciamento dos recursos do FUNSET e DPVAT.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que:
a) os acidentes no trânsito que resultam em mortes, feridos e pessoas com deficiência tem se tornado uma "epidemia nacional";
b) os números dos acidentes se tornaram assustadores para uma nação ao ter cifras superiores a 30 mil mortos por ano, 350 mil feridos, dos quais 100 tornam-se portadores de deficiência;
c) os recursos federais alocados em ações e programas de mobilidade urbana, segurança e educação no transito têm diminuído ano a ano;
d) os recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito - FUNSET, e do Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, vão atingir a cifra de R$ 800 milhões de reais contigenciados;
e) este Conselho já aprovou na Resolução nº 8, de 16 de junho de 2004, a recomendação aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, sobre a imediata utilização dos recursos do FUNSET;
f) desde a aprovação da referida Resolução, morreram mais de 60 mil pessoas no trânsito brasileiro;
g) enquanto a receita arrecadada do Seguro Obrigatório sobe geometricamente, apenas 50% dos recursos são aplicados em Segurança e Educação no Trânsito, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o imediato descontigenciamento dos recursos do FUNSET e DPVAT para sua utilização em programas de segurança e educação no transito.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho