Resolução ConCidades nº 8 de 16/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2004
Recomenda ao Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão a imediata utilização dos recursos contigenciados do Fundo Nacional de Segurança e Educação do Transito - FUNSET, conforme disposto na Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 5031, de 2 de abril de 2004, e considerando:
a) o enorme número de acidentes de trânsito que acontecem no país, com cerca de 40 mil mortos e 350 mil feridos ao ano;
b) a urgência de medidas de educação e segurança no trânsito para inibir essa violência, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão a imediata utilização dos recursos contigenciados do Fundo Nacional de Segurança e Educação do Transito - FUNSET, conforme disposto na Lei nº 9503 de 23 de setembro de 1997, com o objetivo de serem aplicados em projetos e programas de educação e segurança no trânsito, através de ações, campanhas e demais medidas que priorizem a preservação da vida, promovam o exercício da cidadania, efetivem a educação para o trânsito e garantam a mobilidade e acessibilidade a todos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência ao Ministro da Fazenda e ao Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, registre-se e publique-se.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho