Resolução ANP nº 18 de 07/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004.

O substituto eventual do Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 210, de 5 de julho de 2005, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005 o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP - Sistema de Informação de Movimentação de Produtos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA