Resolução SMTR nº 1.794 de 02/09/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2009

Regulamenta a veiculação de publicidade comercial no Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade - TEC - regularizados no âmbito da SMTR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRASNPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o estabelecido no art. 1º do Decreto nº 29.759 de 25.08.2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a veiculação de publicidade comercial, exclusivamente no vidro traseiro, dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade - TEC - regularizados no âmbito da SMTR;

Art. 2º Fica terminantemente proibida a veiculação de mensagens publicitárias que façam alusão a propagandas políticas, bebidas alcoólicas, fumo, dentre outras estipuladas em legislação própria, no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

Art. 3º A aposição de publicidade no vidro traseiro do veículo, deverá ser feita através de película e apresentar transparência mínima de 50% (cinqüenta por cento) de visibilidade de dentro pra fora do veículo;

Art. 4º A autorização para utilização do espaço, para exibição de publicidade comercial, será efetuada em requerimento formulado pelo interessado diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as normas por ela estabelecidas.

Art. 5º A presente regulamentação não elide a competência dos órgãos fiscalizadores da Secretaria Municipal de Fazenda para o cadastramento, imposição e cobrança de tributos referente à veiculação de publicidade em logradouro público ou local exposto ao público.

Art. 6º A inobservância de qualquer disposição desta Resolução ou da legislação em vigor sujeitará ao infrator as penalidades constantes do item 3.1 do Código Disciplinar do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros em Veículos de baixa capacidade - TEC, aprovado pelo Decreto nº 21.740 de 12 de julho de 2002.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.