Resolução SERC nº 1.793 de 07/12/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2004

Suspende benefício fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições, e da competência que lhe conferem os incisos I e IV do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender o benefício fiscal concedido pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MS, conforme Deliberações nº 29 de 15/12/1999 e nº 33 de 26/07/2000, da empresa Curtume Monte Aprazível Ltda., estabelecida no município de Paranaíba - MS; Inscrição Estadual 28.307.668-2; CNPJ 89.633.945/0006-69.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2004.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle