Resolução CFM nº 1.790 de 10/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2006

Aprova os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos aplicados aos empregados do Conselho Federal de Medicina - CFM.

O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000/04 e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a administração deve respeitar as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação correlata;

CONSIDERANDO que os empregados do Conselho Federal de Medicina são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em consonância com o disciplinado no Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

CONSIDERANDO a necessidade de rever e estabelecer regras básicas padronizadas para a condução dos recursos humanos do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO que cabe à plenária do CFM a regulamentação de normas aplicadas aos seus empregados, mas que a revisão e atualização dos instrumentos normativos serão de competência de seu presidente, mediante portaria aprovada em reunião de Diretoria;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar e tornar eficientes a revisão e o estabelecimento de regras básicas e padronização para a condução das atividades desenvolvidas no Setor de Pessoal do CFM;

CONSIDERANDO a análise e o parecer técnico-administrativo sobre a adequação da equipe de trabalho no CFM;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro de vagas de cargos de livre provimento, criando o cargo, a vaga e a definição das atribuições do COORDENADOR ADMINISTRATIVO, bem como acrescentando uma vaga para o cargo de livre provimento de ASSISTENTE III e suas novas atribuições na unidade organizacional Secretaria-Geral, para darem suporte às atividades de gestão administrativa atribuídas ao secretário-geral;

CONSIDERANDO a necessidade de definir e proceder ajustes nas descrições de atribuições dos ocupantes de cargos de livre provimento de COORDENADOR ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE III, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de revogação do Normativo de Pessoal - CARGO DE LIVRE PROVIMENTO, aprovado pela Resolução CFM nº 1.761, de 15.01.2005;

CONSIDERANDO a necessidade de alterações e conseqüente nova aprovação dos instrumentos normativos de gestão de recursos humanos, para o efetivo cumprimento das normas de pessoal aplicadas aos empregados do Conselho Federal de Medicina, nos termos dos anexos a esta resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos itens 4, 5, 11.1 e 13.1, constantes do Normativo de Pessoal - CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO, aprovado pela Resolução CFM nº 1.761/05;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição e acréscimo do número de vagas nas unidades organizacionais SETIN, DEPCO, SEGER, SEADM, SEIMP, CPDOC, SECON e SEFIN;

CONSIDERANDO a alteração do total de vagas do Quadro de Pessoal dos cargos do PCS de 86 (oitenta e seis) para 92 (noventa e dois), dos cargos de livre provimento de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois) e do total de 106 (cento e seis) para 114 (cento e catorze) vagas;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no processo de consolidação do Quadro de Pessoal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e no art. 13, inciso III, do Regimento Interno do CFM (Resolução CFM nº 1.753, de 08.10.2004);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da licença remunerada para os empregados do Conselho Federal de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 10 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos, anexos e a seguir relacionados, para o efetivo cumprimento das normas de pessoal aplicadas aos empregados do Conselho Federal de Medicina:

1. Regulamento de Pessoal;

2. Plano de Cargos e Salários;

3. Normativos de Pessoal:

3.1 Progressão Funcional;

3.2 Cargo de Livre Provimento;

3.3 Quadro de Pessoal;

3.4 Processo Seletivo;

3.5 Avaliação de Desempenho;

3.6 Treinamento e Desenvolvimento;

3.7 Jornada de Trabalho;

3.8 Afastamento de Trabalho;

3.9 Movimentação de Pessoal;

4. Manual de Procedimentos Disciplinares.

Art. 2º A revisão e atualização dos instrumentos normativos de Gestão de Recursos Humanos serão de competência do presidente, mediante portaria aprovada em reunião de Diretoria.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções CFM nºs 1.761, de 15.01.2005, e 1.777, de 23.11.2005, e demais disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral