Resolução CFM nº 1.761 de 14/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Aprova o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Considerando que a administração deve respeitar as normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação correlata;

Considerando que os funcionários do Conselho Federal de Medicina são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em consonância com o disciplinado no Decreto nº 986/69;

Considerando a necessidade de rever e estabelecer regras básicas padronizadas para a condução dos recursos de pessoal do Conselho Federal de Medicina;

Considerando, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Normativo de Pessoal - Cargos de Livre Provimento.

Art. 2º Fica revogado o Normativo de Pessoal, no tocante às funções de confiança constantes no art. 1º da Resolução CFM nº 1.602/00, como também as Portarias CFM nºs. 3/03 e 11/03.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de janeiro de 2005.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral