Resolução INSS nº 178 de 23/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2012

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

Fundamentação Legal:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012 ;

Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012 ; e

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando:

a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e b. a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Araripe - APSARA, tipo D, código 05.021.19.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará; e

II - Agência da Previdência Social Cabrobó - APSCAB, tipo D, código 15.023.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Petrolina, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD