Resolução CFM nº 1.777 de 11/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Aprova os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos aplicados aos empregados do Conselho Federal de Medicina - CFM.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.790, de 10.05.2006, DOU 12.05.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO que cabe à Plenária do CFM a regulamentação de normas aplicadas aos seus empregados;
CONSIDERANDO a necessidade de se tornar dinâmico e eficiente a revisão e o estabelecimento de regras básicas e padronização para a condução das atividades desenvolvidas no Setor de Pessoal do CFM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 3.268/57 e no art. 13, inciso III, do Regimento Interno do CFM;
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária do dia 11 de novembro de 2005,; resolve:
Art. 1º Aprovar os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos, para o efetivo cumprimento das normas de pessoal aplicadas aos empregados do Conselho Federal de Medicina, anexos a seguir relacionados:
1. Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários
2. Normativos de Pessoal
2.1 Progressão Funcional;
2.2 Processo Seletivo;
2.3 Avaliação de Desempenho;
2.4 Treinamento e Desenvolvimento.
3. Instruções Normativas
3.1 Jornada de Trabalho;
3.2 Afastamento de Trabalho;
3.3 Movimentação de Pessoal;
3.4 Indumentária de Trabalho.
Parágrafo único. A revisão a atualização serão de competência do Presidente, por meio de portaria aprovada em reunião de Diretoria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.612/2000 e demais disposições em contrário.
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral "