Resolução CFM nº 1.777 de 11/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005

Aprova os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos aplicados aos empregados do Conselho Federal de Medicina - CFM.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFM nº 1.790, de 10.05.2006, DOU 12.05.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Medicina - CFM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000/2004 e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;

CONSIDERANDO que cabe à Plenária do CFM a regulamentação de normas aplicadas aos seus empregados;

CONSIDERANDO a necessidade de se tornar dinâmico e eficiente a revisão e o estabelecimento de regras básicas e padronização para a condução das atividades desenvolvidas no Setor de Pessoal do CFM;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 3.268/57 e no art. 13, inciso III, do Regimento Interno do CFM;

CONSIDERANDO finalmente o decidido em Sessão Plenária do dia 11 de novembro de 2005,; resolve:

Art. 1º Aprovar os instrumentos normativos de gestão de recursos humanos, para o efetivo cumprimento das normas de pessoal aplicadas aos empregados do Conselho Federal de Medicina, anexos a seguir relacionados:

1. Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários

2. Normativos de Pessoal

2.1 Progressão Funcional;

2.2 Processo Seletivo;

2.3 Avaliação de Desempenho;

2.4 Treinamento e Desenvolvimento.

3. Instruções Normativas

3.1 Jornada de Trabalho;

3.2 Afastamento de Trabalho;

3.3 Movimentação de Pessoal;

3.4 Indumentária de Trabalho.

Parágrafo único. A revisão a atualização serão de competência do Presidente, por meio de portaria aprovada em reunião de Diretoria.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CFM nº 1.612/2000 e demais disposições em contrário.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Presidente do Conselho

LÍVIA BARROS GARÇÃO

Secretária-Geral "