Resolução ANTT nº 1.775 de 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Conversão, em multa, da penalidade de caducidade da permissão da Linha Cruz Alta (RS) - São Félix do Araguaia, referente à empresa Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 352/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta dos Processos nº 50500.071581/2005-14 (vol. I e II), nº 50500.177503/2004-00 e nº 50500.108011/2003-38 (vol. I e II), resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.484.372/0001-44, a penalidade de caducidade da permissão referente à Linha Cruz Alta (RS) - São Félix do Araguaia, prefixo nº 10-1938-00, e convertê-la em multa no valor de R$ 20.114,34 (vinte mil, cento e catorze reais e trinta e quatro centavos), nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579, de 2004, que deverá ser paga no prazo de trinta dias, contados da data desta Resolução.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que:

I - intime a empresa Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda., acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício