Resolução ANTT nº 1.774 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Aprova a Revisão 3 do Programa de Exploração da Rodovia - PER e da Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 265/2006, de 19 de dezembro de 2006, no que consta dos Processos nº 50500.069098/2006-51 e nº 50500.069094/2006-72;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta - Sistema Tarifário, na Cláusula Sexta - Reajuste da Tarifa Básica e na Cláusula Sétima - Revisão da Tarifa e dos Encargos da Contratada, do Termo Aditivo nº 1/00 ao Contrato de Concessão nº 013/00MT (PJ/CD/215/98), celebrado com a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A. - ECOSUL;

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento a Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar estudos mais aprofundados sobre a proposta de alteração do Programa de Exploração da Rodovia - PER da ECOSUL; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre procedimentos para revisões ordinárias da Tarifa Básica de pedágio, resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão 3, do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A. - ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo nº 1/00.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) 
Categorias 
Dez/05 2,95760 4,07961 6,11942 8,15922 10,19903 12,23884 4,43640 5,91519 
Dez/06 3,19565 4,40798 6,61196 8,81595 11,01994 13,22393 4,79348 6,39130 
Os valores de 2006 se repetem até o final da concessão. 

Art. 2º Aplicar o percentual de 8% sobre a TB - Tarifa Básica, de cada categoria de veículos, correspondente à recomposição tarifária que trata o item 5.2.2 do Termo Aditivo nº 1/00, de 7 de julho de 2000, ao Contrato de Concessão nº 13/00-MT (PJ/CD/215/98), de 18 de maio de 2000.

Art. 3º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da Tarifa Básica de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 4º Em conseqüência do disposto nos arts. 1º, 2º e 3º, alterar, na forma da tabela anexa, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.

Art. 5º Postergar a Revisão Extraordinária do Programa de Exploração da Rodovia - PER, prevista na Resolução nº 1.187/ANTT/2005, de 9 de novembro de 2005, para que seja efetuada juntamente com o reajuste tarifário de 2007.

Art. 6º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à interessada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.

CATEGORIA TIPO DE VEÍCULO Nº DE EIXOS TARIFA R$ 
VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIO 5,90 
VEÍCULO COMERCIAL 8,20 
VEÍCULO COMERCIAL 12,30 
VEÍCULO COMERCIAL 16,40 
VEÍCULO COMERCIAL 20,50 
VEÍCULO COMERCIAL 24,60 
VEÍCULO DE PASSEIO C/REBOQUE 8,90 
VEÍCULO DE PASSEIO C/REBOQUE 11,90 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 246, de 26.12.2006, Seção 1, pág. 315, com incorreção no original.