Resolução COFECON nº 1.770 de 08/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Altera o Item 18.3 e o Anexo 1 do Capítulo 6.4 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, publicado na Seção 1 de 8 de agosto de 2006, páginas 48 a 52.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.833, de 30.07.2010, DOU 06.08.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e,

CONSIDERANDO a discussão realizada em relação ao Capítulo 6.4 da referida Consolidação, alterado pela Resolução nº 1.769/06, em conformidade com as deliberações aprovadas pelo Plenário do XXI Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia - SINCE, em Vitória-ES, e homologado na 587ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, conjunta com a 2ª Reunião do Conselho Consultivo Superior do Sistema COFECON/CORECONs, em Vitória/ES, no dia 29 de julho de 2006,

CONSIDERANDO o deliberado na 588ª Sessão Plenária, realizada em 08 de setembro de 2006, em Natal-RN; resolve:

Art. 1º Fica alterado o Item 18.3 e o Anexo 1 do Capítulo 6.4 - Os Procedimentos Eleitorais, da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Conselho Federal de Economia enviará aos Conselhos Regionais de Economia versão digital para impressão e atualização nos fichários destacáveis de que trata o item 5, do Capítulo 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, observando ainda a manutenção em arquivo dos textos substituídos nos termos do subitem 2.5 do mesmo Capítulo.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

(Íntegra do Capítulo 6.4 disponível em www.cofecon.org.br)

SYNÉSIO BATISTA DA COSTA

Presidente do Conselho

ANEXO

(Texto do Dispositivo Alterado)

18.3 - A aplicação das regras deste item 18 resulta na composição do Plenário apresentada no Anexo I a este capítulo.

18.3.1 - Os Conselheiros Suplentes das Jurisdições do Pará, Rio Grande do Norte, Amazonas/Roraima, Sergipe, Acre e Amapá, serão transformados automaticamente em Conselheiros Efetivos no mandato correspondente ao ano de 2008, devendo essas Jurisdições eleger novos Conselheiros Suplentes para a complementação desse período.

18.3.2 - Os Conselheiros Suplentes das Jurisdições de Goiás, Paraíba, Tocantins e Piauí, serão transformados automaticamente em Conselheiros Efetivos no mandato correspondente aos anos de 2008 e 2009, devendo essas Jurisdições eleger novos Conselheiros Suplentes para a complementação desse período.

18.3.3 - Os atuais Conselheiros Suplentes das Jurisdições de Goiás, Paraíba, Tocantins e Piauí, poderão disputar novamente a eleição de 2006 para essas respectivas vagas.

(Íntegra do Capítulo 6.4 disponível em www.cofecon.org.br)

ANEXO 1

DISTRIBUIÇÃO DO PLENÁRIO DO COFECON ENTRE AS JURISDIÇÕES

Conselheiros Efetivos 
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 
SP SP* SP SP SP* SP SP 
SP SP SP* SP SP SP* SP 
SP SP SP* SP SP SP* SP 
RJ RJ* RJ RJ RJ* RJ RJ 
RJ RJ RJ* RJ RJ RJ* RJ 
MG  MG* MG MG MG* MG MG 
RS* RS RS RS* RS RS RS* 
PR PR* PR PR PR* PR PR 
SC SC SC* SC SC SC* SC 
DF* DF DF DF* DF DF DF* 
BA BA* BA BA BA* BA BA 
PE* PE PE PE* PE PE PE* 
RO* RO RO RO* RO RO RO* 
CE* CE CE CE* CE CE CE* 
MT MT MT* MT MT MT* MT 
PA* PA PA PA* 
GO* GO GO 
RN* RN RN RN* 
AM/RR* AM/RR AM/RR AM/RR* 
SE* SE SE SE* 
ES* ES ES ES* ES 
MS* MS MS MS* MS 
PB* PB PB 
MA* MA MA MA* MA 
AC* AC AC AC* 
TO* TO TO 
AL* AL AL AL* AL 
PI* PI PI 
AP* AP AP AP* 

* Renovação do Terço, com mandato de 3 anos.

Conselheiros Suplentes 
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 
SP** SP** SP* SP SP 
SP* SP SP SP* SP 
SP* SP SP SP* SP 
RJ** RJ RJ* RJ RJ 
RJ RJ* RJ RJ RJ* RJ 
MG** MG MG* MG MG 
RS*** RS* RS RS RS* 
PR** PR PR* PR PR 
SC* SC SC SC* SC 
DF*** DF* DF DF DF* 
BA** BA BA* BA BA 
PE*** PE* PE PE PE* 
RO*** RO* RO RO RO* 
CE*** CE* CE CE CE* 
MT* MT MT MT* MT 
PA* PA PA PA***PA* PA PA PA* 
GO GO* GO GO**GO GOGO* GO GO 
RN* RN RN RN***RN* RN RN RN* 
AM/RR* AM/RR AM/RR AM/RR***AM/RR* AM/RR AM/RR AM/RR* 
SE* SE SE SE***SE* SE SE SE* 
ES ES ES* ES ES ES* ES 
MS MS MS* MS MS MS* MS 
PB PB* PB PB**PB PBPB* PB PB 
MA MA MA* MA MA MA* MA 
AC* AC AC AC***AC* AC AC AC* 
TO TO* TO TO**TO TOTO* TO TO 
AL AL AL* AL AL AL* AL 
PI PI* PI PI**PI PIPI* PI PI 
AP* AP AP AP***AP* AP AP AP* 

* Renovação do Terço, com mandato de 3 anos.

** Adequação do Terço, com mandato de 2 anos.

*** Adequação do Terço, com mandato de 1 ano."