Resolução INSS nº 176 de 14/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ;

Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012 ;

Resolução 173, de 19 de janeiro de 2012 ; e

Portaria/MPS nº 547, de 09 de setembro de 2011

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando:

a) o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

b) a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes APS do Projeto de Expansão da Rede:

I - Agência da Previdência Social Alexânia - APSALE, tipo D, código 08.021.18.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;

II - Agência da Previdência Social Itaberaí - APSITA, tipo D, código 08.021.19.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;

III - Agência da Previdência Social Jaraguá - APSJAR, tipo D, código 08.021.20.0, vinculada à Gerência-Executiva Anápolis, Estado de Goiás;

IV - Agência da Previdência Social Sarandi - APSSAR, tipo D, código 19.025.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul; e

V - Agência da Previdência Social São João - APSSJO, tipo D, código 15.022.16.0, vinculada à Gerência Executiva Garanhuns, estado de Pernambuco.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, aos Órgãos Específicos, aos Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotarem as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD