Resolução CONTRAN nº 176 de 07/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2005

Regulamenta a expedição da CNH, ACC e Permissão para Dirigir.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 192, de 30.03.2006, DOU 05.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando a necessidade de atender ao § 4º do art. 33 e §§ 2º e 4º do art. 34 da Resolução nº 168/04;

Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do prazo estabelecido pelo art. 40-A da Resolução nº 168, acrescido pelo art. 2º da Resolução nº 169/05, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 44, de 20 de junho de 2005 do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º A expedição da Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC e a Carteira Nacional de Habilitação CNH dar-se-ão compulsoriamente quando:

I - da obtenção da ACC Provisória e da Permissão para Dirigir;

II - da troca da Permissão para Dirigir pela CNH e da ACC Definitiva, ao término de um ano;

III - da renovação da ACC e da CNH;

IV - da adição e mudança de categoria;

V - ocorrer alteração de dados do condutor;

VI - de perda, dano ou extravio;

VII - houver a reabilitação do condutor;

VIII - da substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.

Art. 3º A ACC, a Permissão para Dirigir e a CNH serão expedidas, conforme especificado nos anexos I, II, III e IV desta resolução.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 71/98.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE

PACHECO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

FERNANDO MARQUES DE FREITAS

Ministério da Defesa - Suplente

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério dos Transportes - Titular

WALDEMAR FINI JUNIOR

Ministério dos Transportes - Suplente

ANEXO I

Modelo de Carteira Nacional de Habilitação, de Autorização para Conduzir Ciclomotores e

Permissão para Dirigir

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ANEXO II

Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação

Cod Texto Original Texto Abreviado 
11 Habilitado em curso especifico produtos perigosos Hab Prod Perig 
12 Habilitado em curso especifico escolar H. Escola 
13 Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros Hab Colet 
14 Habilitado em curso especifico de veículos de emergencia Hab Emerg 
15 Exerce atividade remunerada Ex Atv Remun 
3A Uso obrigatório de lentes corretivas Obrig Lente Corret 
3B Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo So A / B surdo 
3C Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva Obrig Otof ou prot Auditi 
3D Veiculo automático/hidramático/embreagem adaptada a alavanca de cambio Adap Autom/hidr/embr 
3E Veiculo automático/hidramático/embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda Adap Autom/hidr/embr/ace 
3F Veiculo automático/hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório Adap Autom/hidr/cint pel 
3G Moto com side car e cambio manual adaptado Mt side car c*mb mn adap 
3H Moto com side car e freio manual adaptado Mt side car freio mn adap 
3I Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados Mt side car fre/c*mb mn adap 
3J Veiculo automático/hidramatico com comandos de painel a esquerda Adap aut/hidr/pnl esq 
3L Veiculo automático/hidramatico Autom/Hidr 
3M A criterio da junta médica  
3N Visao monocular Vis monoc 
99 Sem observações sem observações 

ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH

1. DIMENSÕES:

1.1 documento aberto - 85 x 120 mm

1.2 documento dobrado - 85 x 60 mm

2. PAPEL:

2.1 papel branco, 100% de algodão e não fluorescente;

2.2 com filigrana mould made personalizado ou com fibras nas cores azul, verde e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes ao ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 3 e 5 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 5 a 7 fibras por centímetro quadrado; e

2.3 papel com gramatura de 94 +/- 4 g/m2 e com espessura de 122 +/- 6 mm.

3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:

3.1 EM TALHO DOCE (Calcografia):

- uso de tinta pastosa especial de cor azul, talho doce com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel é de 25 micra, e os micro-caracteres em talho doce com altura máxima de 300 micra;

- tarja tipo coluna, composta por Armas da República em positivo na parte superior, ladeada a esquerda por guilhoche em negativo e a direita com os textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO", "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e "DETRAN/(UF)";

- no lado esquerdo da face superior, até a metade inferior, o texto "VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL";

- no lado direito da face superior, até a metade inferior, tarja do tipo coluna, composta por gilhoches em negativo. Junto a linha do corte superior dessa tarja, aparece guilhoche em negativo com o fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";

- na linha de dobra, uma linha composta por três fios de micro-caracteres em negativo e positivo, com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO";

- no lado direito da face inferior, uma coluna composta por linhas onduladas em positivo com uma imagem latente com a sigla "CNH". Na parte inferior desta coluna, no corte inferior, guilhoche em negativo com fundo de micro-caracteres com a sigla "CNH";

- no lado esquerdo da face inferior, até a metade superior o texto "É PROIBIDO PLASTIFICAR" tendo na parte inferior deste texto até o corte inferior, uma coluna com três linhas de microcaracteres em positivo e negativo com os textos "CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO" e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO"; e

- na face inferior, duas linhas de assinaturas para o portador e expedidor, compostas por micro-caracteres com a sigla "CNH".

3.2 EM OFFSET:

- uso de tinta fixa em íris, nas cores cinza, verde, azul, amarelo-limão e vermelho para dificultar as copiadores a cores e os micro-caracteres em offset com altura máxima de 400 micra.

3.2.1 FACE SUPERIOR:

- fundo numismático combinado com fundo geométrico de linhas concêntricas impressos em íris, com cores anti-fotográficas e anti-cópias a cores. No lado esquerdo desta face, um local reservado à foto digitalizada, recoberto por malha de micro-caracteres, composta pelo texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO" e contornado por fio de micro-siglas "CNH"; e

- na parte inferior desta face uma tarja horizontal geométrica com a palavra "CONTRAN" impressa na cor verde, de forma camuflada, com vista fluorescente sob a ação dos raios ultravioletas através de filtro ótico de seleção de cores.

3.2.2 FACE INFERIOR:

- mesmos fundos da face superior, tendo a direita uma área reservada à filigrana (marca d'agua) composta por malha de microcaracteres com o texto "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO", sendo contornada por moldura com micro-siglas "CNH"; e

- no rodapé desta face, uma faixa horizontal de combinação geométrica, com dispositivo para modificar após cópia a cores, chamado de fundo anti-copiativo, com a palavra "FRAUDE".

3.2.3 VERSO DO DOCUMENTO:

- composto por fundo numismático, estilizando metade da bandeira, impresso em offset, com tinta fixa nos tons laranja/verde/laranja, em íris; e

- vazado aparece um espaço retangular branco, destinado ao aparecimento da filigrana (marca d'agua) com as Armas da República.

3.2.4 IMPRESSÕES ESPECIAIS:

- fundo invisível fluorescente;

- fundo especial, composto artisticamente por diversas linhas de textos formado de maneira estilizada a bandeira nacional; e

- impresso com tinta incolor, reação aos raios ultravioletas e reage com o aparecimento de imagem em tom azulado.

3.2.5 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA:

- sequencial tipográfica com nove dígitos alinhados, repetidas nas faces inferior e superior, impressas em offset com tinta cinza fluorescente que é modificada para a cor verde quando exposta sob ação dos raios ultravioletas.

4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:

- todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 200 pontos por polegada linear;

- o sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;

- a fotografia eletrônica será a cores (colorida), nas dimensões de 31 mm por 36 mm e localizada a no mínimo 5 mm das margens; e

- para resguardar a qualidade da impressão não será permitido o uso de equipamentos cuja densidade de captura ou de impressão seja inferior a 300 d.p.i. (dots per inch)

5. OS DADOS VARIÁVEIS:

A Autorização para Conduzir Ciclomotores, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir será composta dos seguintes dados variáveis:

- sobre o portador: nome completo, data de nascimento, documento de identidade, CPF, filiação, fotografia e assinatura.

- sobre o documento: categoria do condutor, validade, número de registro, data da emissão e data da 1ª habilitação.

- campo de observações: deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II.

ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH

1. FOTOGRAFIA: que bem identifique o condutor, impressa no documento por processo eletrônico.

2. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor.

3. No DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora.

4. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de Categoria , sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente.

5. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos do documento de identidade.

6. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor.

7. NÚMERO DO CPF.

8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa seqüência, respectivamente.

9. No DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor.

10. DATA DA EXPEDIÇÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento.

11. DATA DA 1ª HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da 1ª habilitação do condutor.

12. A palavra "Permissão" será impressa em caixeta específica ou hachurada quando se tratar de CNH Definitiva.

13. Quando se tratar de "ACC" a sigla deverá ser impressa em caixeta específica.

14. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme Anexo II desta Resolução.

15. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta.

16. ASSINATURA DO EXPEDIDOR: impressa no documento por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH com tintas da cor azul ou preta.

Nota: Redação conforme publicação oficial."