Resolução ANTT nº 1.755 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Defere requerimento da Viação Salutaris e Turismo S. A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Vassouras (RJ) - São Paulo (SP).

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 1.951, de 11.04.2007, DOU 16.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 300/2006, de 6 de dezembro de 2006, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004, e no que consta do Processo nº 50500.049838/2006- 32, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Salutaris e Turismo S/A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Vassouras (RJ) - São Paulo (SP), prefixo nº 7-1098-00, para 5 (cinco) horários semanais, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar a obrigatoriedade de celebração de contrato com esta Agência, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inclusão de cláusula fixando a freqüência mínima, ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do contrato de que trata o art. 2º da presente Resolução.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE"