Resolução CNAS nº 173 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007
Prorroga o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso da sua competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei orgânica de Assistência Social - LOAS.
Considerando a Resolução CNAS n 26, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU, de 2 de marco de 2007, resolve:
I - PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do fim da vigência do prazo previsto no artigo 4, da Resolução CNAS nº 87, de 17 de maio de 2007.
II - Esta Resolução entra em vigor no prazo de sua publicação.SILVIO IUNG
Presidente do Conselho