Resolução CNAS nº 87 de 17/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007
Prorroga o prazo para apresentação ao Plenário do CNAS, das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
I - Prorrogar em 90 dias o prazo previsto no art. 4º, da Resolução CNAS nº 26, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU de 2 de março de 2007, para apresentação, ao Plenário do CNAS, das proposições e produtos do Grupo de Trabalho, criado para discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social.
II - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.SILVIO IUNG
Presidente do Conselho