Resolução COFECON nº 1.729 de 23/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2004

Implanta os Capítulos 3.1 e 6.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores e,

Considerando o procedimento de implantação gradual da Consolidação da Legislação Profissional do Economista estabelecido pela Resolução nº 1.726, de 10 de setembro de 2004,

Considerando a discussão realizada em relação aos Capítulos 3.1 e 6.3 da referida Consolidação, e

Considerando o deliberado na 570ª Sessão Plenária, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2004, na cidade do Rio de Janeiro; resolve:

Art. 1º Ficam implantados o Capítulo 3 (subdividido em 3.1) e 6.3 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e II (disponível no site www.cofecon.org.br) desta Resolução.

Art. 2º Fica substituído o índice da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, na forma do Anexo III (disponível no site www.cofecon.org.br) desta Resolução.

Art. 3º Revoga-se o Código de Ética Profissional do Economista, aprovado pela Resolução nº 1.628, de 2 de agosto de 1996, bem como a Resolução nº 1.683, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO TANNÚS JÚNIOR

Presidente do Conselho