Resolução COFECON nº 1.727 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004
Implanta os Capítulos 1.1 e 1.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e alterações posteriores e,
Considerando o procedimento de implantação gradual da Consolidação da Legislação Profissional do Economista estabelecido pela Resolução nº 1.726, de 10 de setembro de 2004,
Considerando a discussão realizada em relação ao Capítulo 1 da referida Consolidação, e seu caráter essencialmente de estruturação do tratamento das demais normas da regulamentação profissional,
Considerando o deliberado na 569ª Sessão Plenária realizada em 10 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º Ficam implantados os Capítulos 1.1 e 1.2 da Consolidação da Legislação Profissional do Economista, na forma dos Anexos I e II (disponíveis no site www.cofecon.org.br) desta Resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO TANNUS JÚNIOR
Presidente do Conselho