Resolução SERC nº 1.707 de 22/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2003

Dispõe sobre o controle fiscal das entradas interestaduais de móveis, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de informática, no caso que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Considerando as freqüentes aquisições interestaduais de móveis, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de informática, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte do ICMS a pretexto de uso próprio, e a conveniência administrativa no controle dessas aquisições, na tentativa de evitar a destinação desses produtos a fins comerciais,

RESOLVE:

Art. 1º Nas aquisições interestaduais de móveis, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de informática, feitas por pessoas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, em quantidade compatível com o respectivo uso, o destinatário deve apresentar à repartição fiscal mais próxima do local da entrada no território deste Estado, no momento de sua ocorrência, além da respectiva nota fiscal, a Declaração de Compra, no modelo instituído pelo art. 3º, preenchida e assinada pelo adquirente, com firma reconhecida, e visada pelo Chefe da Agência Fazendária do seu município de domicílio.

§ 1º A Declaração de Compra deve ser retida e remetida, semanalmente, pela repartição fiscal a que se refere o caput à Unidade Regional de Fiscalização da respectiva circunscrição fiscal. (Antigo parágrafo único renomeado pela Resolução SERC nº 1.944, de 11.04.2006, DOE MS de 12.04.2006)

§ 2º Incluem-se nas disposições deste artigo as estantes, os armários, as cozinhas e outros ambientes, planejados ou modulados, ainda que transportados em peças ou partes para montagem em local fixo ou não. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SERC nº 1.944, de 11.04.2006, DOE MS de 12.04.2006)

Art. 2º A falta da Declaração de Compra a que se refere o artigo anterior implica a presunção de que as mercadorias destinam-se ao comércio informal e, conseqüentemente, a cobrança do imposto mediante a aplicação do disposto nos arts. 248 a 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado.

Art. 3º Fica instituída a Declaração de Compra, no modelo anexo a esta Resolução, para ser apresentada pelo adquirente nos casos de aquisições interestaduais de móveis, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos de informática, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS, nos termos do artigo 1º.

Parágrafo único. A Declaração de Compra a que se refere o caput será disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Receita e Controle, no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br, para uso das pessoas não contribuintes do ICMS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Campo Grande, 22 de outubro de 2003.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO À - RESOLUÇÃO SERC Nº 1.707, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DECLARAÇÃO DE COMPRA
1 - D A D O S D O D E S T I N A T Á R I O

NOME / RAZÃO SOCIAL
 
RG
 
ÓRG. EMITENTE
 
CPF / CGC
 
FONE/FAX
 
ENDEREÇO
 
MUNICÍPIO
 
UF
 
CEP
 

2 - D A D O S D O I N T E R M E D I Á R I O / V E N D E D O R
NOME / RAZÃO SOCIAL
 

INSCRIÇÃO ESTADUAL
 
CPF / CGC
 
ENDEREÇO
 
MUNICÍPIO
 
UF
 
CEP
 

TELEFONE / FAX
 
HOME PAGE
 
3 - D A D O S D A N O T A F I S C A L

EMITENTE / RAZÃO SOCIAL
 
INSCRIÇÃO ESTADUAL
 
CPF / CGC
 

INSCRIÇÃO SUBST. TRIBUTÁRIO
 
TELEFONE / FAX
 
ENDEREÇO
 
MUNICÍPIO
 
UF
 
CEP
 

Nº DA NOTA
 
MODELO
 
SÉRIE
 
DATA
/ /
VALOR DA OPERAÇÃO (R$)
 
ALÍQ. DO ICMS
 
VALOR DO ICMS
 

FORMA DE PAGAMENTO
 
DESCRIÇÃO DA(S) MERCADORIA(S):
 
4 - I N F O R M A Ç Õ E S C O M P L E M E N T A R E S

RECONHECIMENTO DA FIRMA:
OUTRAS INFORMAÇÕES:

Declaro, sob as penas da lei, que o(s) bem(s) acima relacionado(s) foram por mim adquiridos e não se destinam à comercialização e que as informações acima prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

DECLARANTE
DATA
ASSINATURA
 
 
 

ÓRGÃO RECEBEDOR
DATA
SERVIDOR
ASSINATURA