Resolução ARSAL nº 17 DE 13/05/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 mai 2022
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
A Diretora Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, com fulcro na decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529.0000001072/2022 e AO CONSIDERAR: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,4346/m³, conforme Resolução Arsal nº 04 , de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 07 de fevereiro de 2022; que a atualização no preço do gás natural de origem nacional (molécula e transporte) a partir de 1º de maio de 2022, feito pela ORIGEM, foi reajustado de R$ 1,8637/m³ para R$ 2,0051/m³, representando um aumento R$ 0,1414/m³; e que as alterações previstas nesta Resolução deverão implicar em alteração na estrutura tarifária e na tarifa média do gás da Algás.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - Algás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 13 de maio de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO - A Resolução Arsal nº 17/2022
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex -Tributos (R$/m³) |
0 a 50 | 6,3826 |
51 a 100 | 5,6126 |
101 a 300 | 5,3042 |
acima de 300 | 5,0913 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex -Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 5,0677 |
101 a 500 | 4,8118 |
501 a 1.000 | 4,3110 |
1001 a 1.500 | 4,1725 |
1501 a 3.000 | 3,8168 |
acima de 3.000 | 3,6033 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex -Tributos (R$/m³) |
0 a 100 | 3,1204 |
101 500 | 2,7837 |
501 a 1.000 | 2,7449 |
1.001 a 5.000 | 2,6770 |
5.001 a 10.000 | 2,5102 |
10.001 a 20.000 | 2,4778 |
20.001 a 50.000 | 2,4622 |
50.001 a 100.000 | 2,4466 |
100.001 a 150.000 | 2,4316 |
150.001 a 200.000 | 2,4183 |
acima de 200.000 | 2,4054 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex -Tributos (R$/m³) |
0 a 500 | 2,5468 |
501 a 1.000 | 2,5319 |
1.001 a 5.000 | 2,5169 |
5.001 a 10.000 | 2,5019 |
10.001 a 20.000 | 2,4869 |
20.001 a 50.000 | 2,4708 |
50.001 a 100.000 | 2,4549 |
100.001 a 150.000 | 2,4395 |
150.001 a 200.000 | 2,4260 |
acima de 200.000 | 2,4125 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixa (m³/dia) | Tarifa Ex - Tributos (R$/m³) |
Única | 2,5576 |
Maceió, 13 de maio de 2022.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente da ARSAL