Resolução SEFAZ nº 17 DE 01/06/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 jun 2017

Esta Resolução estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH.

(Revogado pela Resolução GSEFAZ Nº 15 DE 27/06/2018, efeitos a partir de 01/07/2018):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final para definição da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações com bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º O valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, classificadas na posição 2203.00.00 da NCM/SH, são os estabelecidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Na hipótese de adoção da base de cálculo prevista no art. 1º, quando o valor da operação própria praticado pelo substituto for superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF estabelecido nesta Resolução, a base de cálculo do imposto será calculada aplicando-se as margens de valor agregado previstas no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda