Resolução CAMEX nº 17 DE 31/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2015
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:
NCM | PRODUTO | |
4014.10.00 |
|
II - incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
3002.20.29 | Outras | 2 |
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho | 0 |
Art. 2 º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 4014.10.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino