Resolução CAMEX nº 17 DE 25/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações e componentes do Sistema Integrado (SI) que especifica.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, § 7º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8471.70.12  Ex 004 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") do tipo FC ("Fibre Channel") ou FATA ("Fibre Attached Rechnology Adapted") 
9030.40.90  Ex 017 - Aparelhos localizadores de falhas e medição de atenuação óptica em sistemas de telecomunicações por fibras ópticas (OTDR- "Optical Time Domain Reflectometer", refletor óptico por domínio de tempo) 
9030.82.10  Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de trabalho compreendida entre -30 e 125ºC 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):

(SI-773): Sistema integrado de compensação estática de reativos (SCV - "Static Var Compensator"), com capacidade de -100 a +100MVAr, 20kV, constituído por: 
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.50.90  723  2 subsistemas de resfriamento dos tiristores com trocador de calor tipo SVC "cooling system pump unit" 
8537.20.90  717  1 subsistema de controle e proteção composto de um controlador lógico programável de alta velocidade e uma estação de operação 
8541.30.29  701  6 válvulas tiristorizadas refrigeradas à água 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE