Resolução CGFNHIS nº 17 de 19/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Referenda a Resolução nº 14, de 5 de dezembro de 2007, publicada ad referendum do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos arts. 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e do inciso III, do § 2º, do art. 8º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 24 de agosto de 2006, e, Considerando a publicação da Resolução nº 14, de 5 de dezembro de 2007, no Diário Oficial da União, de 6 de dezembro de 2007, ad referendum deste Conselho, resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução nº 14, de 5 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a remuneração da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, para as ações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho