Resolução CGSR nº 17 de 07/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007
Estabelece prazo para comunicação de cancelamentos de apólices ou certificados de seguro rural.
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolveu:
Art. 1º Estabelecer, ad referendum do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de emissão do endosso de cancelamento total ou parcial da apólice ou certificado de seguro rural, para comunicação ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), informando o motivo do cancelamento e os valores a serem recolhidos.
Parágrafo único. Considera-se infração grave a inobservância desta determinação, sujeitando o infrator ao disposto no item 31, inciso I, do Regulamento de Operacionalização da Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, divulgado pela Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006.
EDILSON GUIMARÃES