Resolução CONTRAN nº 17 de 06/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 1998

Estabelece os procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 149, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional do Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando o § 7º do artigo 257, do referido diploma legal, que estipula o prazo máximo para que o proprietário do veículo informe ao órgão de trânsito quem estava ao volante do seu carro, no momento da infração;

RESOLVE:

Art. 1º. Juntamente com a notificação da infração cometida, o órgão de trânsito encaminhará ao proprietário do veículo as informações constantes do Anexo desta Resolução, as quais poderão ser incorporadas à própria notificação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Iris Rezende

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho Carvalho Dias

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

Gen. Gleuber Vieira

representante Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente - Ministério da Educação e do Desporto

Júlio Sérgio Maya Pedrosa

Suplente - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Carlos César de Albuquerque

Ministério da Saúde

ANEXO
(Redação dada ao Anexo pela Resolução CONTRAN nº 72, de 19.11.1998, DOU 20.11.1998)

Nome do órgão de trânsito   Código que identifica a infração   Placa do veículo

Caso V. Sa. não seja o infrator, preencha os dados abaixo e envie pelo correio ao órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, com a fotocópia da habilitação do infrator.

Nome:..............................................................................................................................

Nº da habilitação .........................................................................

Endereço atualizado.........................................................................................................

Data: ....../......./......... Assinatura do proprietário

Assinatura do condutor-infrator

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
         "ANEXO

Nome do órgão de trânsito______________________Código
que identifica a infração__________________________Placa
de Veículo. Caso V.Sa. não seja infrator, preencha os dados abaixo e envie pelo correio ao órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, com a fotocópia da habilitação do infrator.

Nome:____________________________________________
Nº. da habilitação:__________________________________
Endereço atualizado:________________________________
Data:__/__/__
_________________________________________________
         Assinatura do proprietário""