Resolução CONTRAN nº 72 de 19/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998
Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 149, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º. O Anexo da Resolução nº 17/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Nome do órgão de trânsito Código que identifica a infração Placa do veículo
Caso V. Sa. não seja o infrator, preencha os dados abaixo e envie pelo correio ao órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, com a fotocópia da habilitação do infrator.
Nome:..............................................................................................................................
Nº da habilitação .........................................................................
Endereço atualizado.........................................................................................................
Data: ....../......./......... Assinatura do proprietário
Assinatura do condutor-infrator
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde"