Resolução CONTRAN nº 72 de 19/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998

Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 149, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. O Anexo da Resolução nº 17/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Nome do órgão de trânsito   Código que identifica a infração   Placa do veículo

Caso V. Sa. não seja o infrator, preencha os dados abaixo e envie pelo correio ao órgão de trânsito, no prazo de 15 dias, com a fotocópia da habilitação do infrator.

Nome:..............................................................................................................................

Nº da habilitação .........................................................................

Endereço atualizado.........................................................................................................

Data: ....../......./......... Assinatura do proprietário

Assinatura do condutor-infrator

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS

Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA

Ministério dos Transportes

LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

Ministério do Exército

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

BARJAS NEGRI - Suplente

Ministério da Saúde"